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Advogados também afirmam que Cid era ajudante de ordens e, por isso, tinha obrigação de acompanhar Bolsonaro e atuar como porta-voz dele. Defesa alega que, devido a sua função, Cid deveria ter direito ao chamado excludente de ilicitude, isto é, não poderia ser punido pelos fatos que foi obrigado a participar e presenciar no exercício de seu trabalho no qual tinha que cumprir ordens do presidente.
A defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação ou na negociação de um acordo que comprometesse o seu mais amplo direito de defesa, um contraditório legalista, elementos do devido processo legal garantido pela Carta Maior.
Essa conduta de “porta-voz” que lhe é atribuída pela Procuradoria Geral da República, era sua obrigação legal vinculada ao estrito cumprimento de seu ofício, e como tal, abrigada por uma excludente de ilicitude devidamente prevista no Código Penal.
Trecho da defesa de Mauro Cid apresentada ao STF em resposta à denúncia da PGR

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