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O Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimentos de acompanhamento, inquéritos e enviou recomendações para ao menos 50 cidades dos Estados de São Paulo, Bahia, Maranhão, Amapá, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará, apenas neste ano, a fim de evitar desvios de verbas públicas oriundas das ‘emendas Pix’.
Os procuradores cobram ainda maior transparência na execução do dinheiro encaminhado por deputados federais e senadores para os municípios. Em ao menos dois casos recentes, o MPF abriu inquéritos para apurar se as verbas foram usadas de maneira irregular. As prefeituras citadas na reportagem disseram que responderão ao MPF e que os dados solicitados estão disponíveis em seus sites por meio do portal da transparência. As averiguações feitas pelos procuradores da República se baseiam em resoluções e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam transparência da aplicação da verba.
Em Elias Fausto, na região de Piracicaba, interior de São Paulo, o procurador Fausto Kozo Matsumoto Kozaka abriu inquérito para apurar como o Poder Executivo local utilizou R$ 2 milhões. De acordo com portaria de 11 de fevereiro, “há informações e documentos a partir dos quais é possível inferir indícios de possível malversação dos recursos federais no montante de R$ 2 milhões repassados àquele município”.
O procurador solicitou em medida preliminar que a Prefeitura de Elias Fausto encaminhe toda documentação licitatória e contrato de obra que supostamente contou com dinheiro de emenda Pix. Procurada, por meio de assessoria de imprensa, a administração da cidade de 17 mil habitantes não respondeu aos pedidos de comentário. O espaço segue aberto.
Em outro caso, o MPF solicitou informações dos gastos oriundos de emenda Pix a Ribeirão Corrente, na região de Franca, também interior paulista. De acordo com o MPF, o Poder Executivo local “informou que os R$ 200 mil recebidos por ‘emenda Pix’ no ano passado teriam como finalidade a aquisição de equipamentos para a Casa da Mulher Paulista na cidade. Porém, os documentos encaminhados com a prestação de contas demonstram que os recursos foram utilizados na compra de itens para um centro esportivo e na instalação de um espaço recreativo”.
Ao Estadão, a Prefeitura de Ribeirão Corrente afirmou, por meio de nota, que ”houve uma divergência na informação pelo município ao Ministério Público Federal, onde foi informado a emenda de 2023, no lugar da de 2024, fato que (está) sendo respondido ainda dentro do prazo ao órgão competente”.
As emendas foram encaminhadas pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP). Em 2023, R$ 100 mil foram destinados para Casa da Mulher Paulista, que teve obra inaugurada no começo de 2024.
Já em 2024, o parlamentar encaminhou R$ 200 mil para o Poder Executivo local. De acordo com os dados da Prefeitura de Ribeirão Corrente, o dinheiro foi aplicado em aquisição de bens permanentes para as Secretarias de Esportes e Meio Ambiente.
“Informo que todas as aquisições realizadas com esses recursos respeitaram todos os princípios da administração pública e principalmente a Lei de Licitações e que cópias de todos os processos junto aos empenho orçamentários e comprovantes de pagamento estão sendo enviados ao órgão fiscalizador e se encontram a disposição no município para todos os interessados”, completa a nota do Poder Executivo local.
Entre municípios de maior porte, aparecem Araçatuba e Andradina, por exemplo. Nestes casos, no entanto, o MPF recomendou que as prefeituras enviem os gastos para as respectivas Câmaras e para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Por ora, o MPF não vislumbrou irregularidades. Há ainda publicações no sentido de informar que procuradores acompanham o andamento da aplicação da verba em cidades como Fernandópolis e Rio Claro, no interior de São Paulo, e Montes Claros (MG).
Franca, cidade com pouco mais de 350 mil moradores, também foi cobrada pelo MPF a dar transparência aos gastos com emendas Pix. “Franca foi a destinatária de dez ‘emendas Pix’ no período (2020-2024). Os repasses totalizam R$ 2,85 milhões. O MPF já requisitou à administração municipal que esclareça como os recursos foram gastos”, disse o MPF.
Procurada, a Prefeitura de Franca se limitou a dizer que “as operações institucionais relacionadas às emendas parlamentares federais especiais (Pix) são processadas por meio de sistema informatizado do Governo Federal denominado TransfereGov.br, no qual as administrações públicas asseguraram a transparência e o acesso às informações sobre como os recursos públicos estão sendo arrecadados e aplicados, permitindo que cidadãos, entidades e órgãos de fiscalização possam acompanhar e avaliar a destinação desses recursos. As informações relacionadas às emendas parlamentares destinadas ao município de Franca também estão disponíveis nos portais de transparência da Prefeitura no link: https://sistemasf.franca.sp.gov.br/transparencia/#/transparencia/transparencia-arquivos-view/1″.
Desvio de verba acarreta ações penais e improbidade administrativa, alertam especialistas
Professor de direito constitucional e administrativo, Daniel Lamounier afirmou que desvios constatados podem ser considerados atos de prejuízo ao erário ou ato de enriquecimento ilícito, se algum agente público tiver obtido vantagem patrimonial indevida. “Os dois casos dependem da demonstração de dolo, vontade clara e manifesta de se praticar o ato. As penas podem incluir: ressarcimento ao erário, perda dos bens obtidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público, multa e proibição de contratar com o poder publico”, explicou.
José Arnaldo da Fonseca Filho, especialista em direito administrativo alerta que há possibilidade de enquadramento por improbidade administrativa “se houver desvio da verba pública, que é carimbada, ou seja, é destinada a determinado uso e é feita para um outro diferente, que pode beneficiar pessoas ou o próprio prefeito, administrador, seja quem for”. Ele cita ainda a legislação vigente que “diz claramente que é para ganho por parte da pessoa que está fazendo o ato ou prestigiar alguém para ganhar, ou seja, em detrimento do serviço público, do poder público”.
Na esfera criminal, há também enquadramento para uso indevido da emenda Pix, explica Matheus Falivene, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP). “Caso o prefeito ordene essa aplicação indevida da verba pública, se for uma verba que é vinculada, ele vai se sujeitar ao crime de responsabilidade de prefeitos e vice-prefeitos e, nesse caso, ele vai responder com uma pena de dois a 12 anos, caso aplique indevidamente essa verba pública”, disse.
A pena para o crime cometido por um secretário, por exemplo, é menor. “Agora, outro funcionário público, como um secretário, por exemplo, vai responder pelo artigo 315 do Código Penal, que é o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, que tem uma detenção de um a três meses ou multa. Então, a gente tem uma distinção entre os crimes, no caso, se for um prefeito ou vice-prefeito ou se for um secretário ou outro funcionário público. Eventualmente, caso haja o emprego de declarações falsas, aí também poderá incorrer no crime de falsidade ideológica”, informou.

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