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Na ação, Sâmia disse que os fatos configuram “ofensa direta e pessoal”. A deputada relata que a postagem foi feita após a participação dela em uma reunião parlamentar em 2 de agosto de 2023 com a participação do secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite. Ela teria questionado o secretário sobre a operações policiais na cidade do Guarujá quando o vereador publicou a imagem.
Vereador disse que pretende entrar com recurso. “A decisão não respeita a jurisprudência e fere a liberdade de expressão. Foi uma decisão autoritária, e vai ser apresentado o recurso a essa decisão que mostra o autoritarismo que circunda o PSOL”, declarou ao UOL.
Juíza refutou argumento de liberdade de expressão
Réu disse que “apenas realizou crítica” em relação ao posicionamento da deputada. O vereador argumentou que sua publicação teria o objetivo de indagar se Sâmia não teria se solidarizado com o policial morto. Disse ainda que “possui liberdade de expressão e imunidade parlamentar e que suas críticas não violaram qualquer direito da autora”.
Juíza refutou os argumentos da defesa do vereador. A magistrada Maluf cita, na decisão, trecho da Constituição e diz que “a garantia da liberdade de expressão tutela, ao menos enquanto não houver colisão com outros direitos fundamentais e com outros valores constitucionalmente estabelecidos”.
Liberdade “não se afigura como absoluta, encontrando limites no texto constitucional”, escreveu juíza. “Observo que, no cado dos autos, o exercício do direito de liberdade de expressão do réu desbordou do razoável e do proporcional, de modo que seus dizeres tiveram unicamente o interesse de ofender a honra pessoal da autora”, argumentou Maluf.

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