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Pelo que se sabe, Eduardo Bolsonaro chegou aos EUA em 27 de fevereiro passado e não parou de se agitar contra a situação política e institucional brasileira. A sua meta de momento é, de fora, poder atacar o STF (Supremo Tribunal Federal) que deverá, ainda neste mês, dar sinal verde para se iniciar processo criminal contra Jair Bolsonaro, seu pai.
Então, o referido deputado Eduardo deixou o mandato e as suas obrigações com os eleitores para iniciar, fora do Brasil, uma cruzada contra o país e as instituições brasileiras, o STF à frente. Aqui, tem medo de realizar.
De onde vem o medo
O seu medo aumentou a partir do momento que passou a se gabar de aliado do presidente americano Donald Trump, e do auxiliar Elon Musk. Sentiu a reação, tremeu, deu no pé, para usar uma gíria.
Uma ação proposta junto ao STF solicitou a apreensão do seu passaporte e, pelo Ministério Público, o início de investigação criminal por crimes tipificados no Código Penal, substitutivos da antiga Lei de Segurança Nacional. O Código Penal, desde 2021, protege e pune os que atentam à soberania nacional.
Quando presidente, Bolsonaro tentou emplacar o filho Eduardo como ministro das Relações Exteriores. A ideia de transformar o filho em chanceler, sem qualificação mínima, foi tão absurda que até o próprio pai desistiu da ideia.
Só que as relações internacionais, para empunhar fora do Brasil a bandeira ideológica do radicalismo direitista, sempre foram o objeto de desejo de Eduardo Bolsonaro. Chegou até eleger-se para a Comissão Relações Internacionais da Câmara. Não assumiu, pois entendeu em ficar nos EUA para trombetear contra o nosso país, suas instituições e pessoas do seu desagrado.
Entreguista
Pior de tudo. Eduardo Bolsonaro é um entreguista. Quer um Brasil submetido ao presidente americano Donald Trump. Aceita a ideia de que nosso país seja governado de fora.
Sua conduta, como já coloquei em vídeo do UOL e para os mais de 424 mil que acessaram, viola o Código Penal que, em 2021, recebeu novo tipo penal a sancionar aquele que atentar à soberania nacional.
O tipo do artigo 359,I, estabelece: “Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou os seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo”. Pena-reclusão de 3 a 8 anos.
Eduardo Bolsonaro, quando apoiou ação proposta pelas empresas Rumble e Trump Media & Tecnology Group Corp contra Alexandre de Moraes, afirmou que iria continuar, na sua guerra de propaganda e psicológica, para buscar punições contra o STF e ministros.
Está a provocar atos típicos aos cometidos em tempo de guerra. A juíza do caso, ao não indeferir medida liminar, frisou não haver nenhum ato da Justiça brasileira a atentar à liberdade de expressão de cidadãos americanos, nos EUA. Ou seja, a decisão do STF não tinha efeito fora do estado soberano do Brasil.
Num pano rápido, não existe mais o Eduardo Bolsonaro do tempo de bastar, para fechar o STF, “um soldado e um cabo”. Agora, o deputado troca o soldado e o cabo pelo lado fascista de Trump.

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