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O desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar nesta terça-feira (18) para suspender a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal de São Paulo, como havia sido aprovado pela Câmara Municipal paulistana, em medida apoiada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A decisão atende a pedido do Ministério Público de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio Oliveira e Costa.
“Defiro a medida liminar requerida para suspender a vigência e os efeitos do normativo impugnado, a partir desta data e até o julgamento da presente ação pelo colendo Órgão Especial deste Tribunal”, escreveu o desembargador, em decisão na qual cita a suspensão de mudança semelhante na cidade de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.
O MP argumentou à Justiça que, pela Constituição Federal, o termo “polícia” deve ser utilizada por corporações específicas, de modo que não pode haver confusão sobre o que são as guardas municipais e as polícias militar, civil, entre outras que carregam o nome “polícia”.
Concordando com a procuradoria, o desembargador Devienne Ferraz entendeu que, “a fim de se evitar atuação desconforme o ordenamento jurídico, criadora de lesão irreparável ou de difícil reparação” – como gastos públicos para efetivar a mudança no nome -, se faz necessária a suspensão da lei.
A lei suspensa estava em vigor desde a semana passada, após publicação na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial. No mesmo dia, a prefeitura passou a exibir imagens de viaturas da GCM com o nome “Polícia Municipal” grafado.
Em nota divulgada no mesmo dia, a prefeitura afirmou que a mudança não causaria “impacto orçamentário” para o Estado, já que as viaturas “operam sob contrato de locação e eventuais ajustes de layout não gerarão custos adicionais”.
“Além disso, a mudança nos uniformes será feita de forma gradual, assim como os demais itens de comunicação visual”, acrescentou.
Em atualização

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