STF decide que entrevista com fake news pode ser removida se vítima pedir

Responsabilização por informações falsas divulgadas por entrevistados tem condições. O STF definiu duas condições para a punição: se ficar comprovado que o veículo agiu de má-fé e sabia que a informação era falsa ou se não checar se o fato é verdadeiro ou mesmo dar espaço para o contraditório e a pessoa ofendida.

Se a informação falsa permanecer no ar sem a devida contextualização, mesmo após a notificação da pessoa ofendida, o veículo também poderá ser responsabilizado. Ministros discutiram as possibilidades de responsabilização na esfera cível, isto é, as punições que envolvem pagamento de valores a título de indenização.

A tese do STF para responsabilizar a imprensa

1 – Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má fé, caracterizada: 1) pelo dolo demonstrado em razão de conhecimento prévio da falsidade da declaração ou 2) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.

2 – Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veiculo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direto de resposta em iguais condições espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos 5 e 10 do artigo 5 da Constituição Federal.

3 – Constatada a falsidade referida nos itens acima deve haver a remoção, de ofício, ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.

Entrevista em 1995 motivou ação

A tese foi fixada a partir de um processo envolvendo o Diário de Pernambuco e servirá de parâmetro para casos semelhantes. Trata-se do julgamento de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o jornal por uma entrevista publicada em 1995. O veículo foi condenado.

Acusação sobre o período da ditadura militar. Em 1995, o Diário de Pernambuco divulgou uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também já morto, que acusou Ricardo Zarattini Filho de participar do atentado a bomba no aeroporto dos Guararapes, no Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

A defesa de Zarattini Filho afirmou que a acusação não era verdadeira e cobrou indenização do veículo. O pedido foi julgado procedente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e subiu ao Supremo por um recurso do Diário de Pernambuco. No STF, a condenação foi mantida.

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