STF suspende votações contra Zambelli e pichadora antes de julgar Bolsonaro

Os ministros do STF Luiz Fux e Nunes Marques suspenderam as votações dos casos da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e da cabeleireira Débora Santos, que pichou a estátua da Justiça com batom durante atos de 8 de janeiro, um dia antes do início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado.

O que aconteceu

Processos contra bolsonaristas eram analisados no plenário virtual da Corte e da Primeira Turma do STF. Com minutos de diferença, o ministro Nunes Marques suspendeu a votação no caso de Zambelli, e Fux, no de Débora.

Ambos os ministros pediram mais tempo para analisar os casos. Os julgamentos devem ser retomados em, no máximo, 90 dias.

Um voto a favor da condenação de Débora definiria o resultado. Na última sexta (21), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para condenar a cabeleireira a 14 anos de prisão por abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Foi ela quem pichou com batom os dizeres “Perdeu, mané” durante a baderna na Praça dos Três Poderes. Como a turma é composta por cinco ministros, com três votos a favor, já seria impossível que a tese da defesa prosperasse.

No caso de Zambelli, o placar era de 4 a 0 para condenar a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão por perseguição armada. Em 2022, às vésperas do segundo turno da eleição, ela perseguiu o jornalista Luan Araújo com uma arma empunhada por cerca de cem metros em ruas na região central de São Paulo.

O movimento dos ministros acontece um dia antes do início do julgamento de Jair Bolsonaro. Amanhã, a Primeira Turma começa a julgar a denúncia contra o ex-presidente e sete aliados: os ex-ministros Augusto Heleno (GSI), Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que à época era diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), e o ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid.

Julgamento vai decidir se ex-presidente e aliados viram réus. Nesta fase do processo, a Primeira Turma, composta por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux, vai analisar se aceita a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Se isso ocorrer, é aberta uma ação penal e Bolsonaro e os demais denunciados se tornam réus. Somente ao final dessa ação penal, depois de serem ouvidas todas as testemunhas e todos os réus, é que o ex-presidente pode ser eventualmente condenado e preso.

Alta tensão nos arredores da sede do STF. A Corte reforçou a segurança para os próximos dias, com seguranças armados com rifles, maior controle no acesso ao edifício e redução no espaço de circulação de jornalistas.

Como será o julgamento de Bolsonaro?

Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros, marcou três sessões extraordinárias para analisar a denúncia:

  • 25/3, às 9h30;
  • 25/3, às 14h30 e
  • 26/3, às 9h30.

Agora, será julgada apenas a denúncia contra o chamado núcleo 1 da tentativa de golpe. Integram esse grupo:

  1. Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  2. Alexandre Ramagem, deputado federal pelo Rio de Janeiro e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  3. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  5. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  6. Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e general da reserva do Exército;
  7. Mauro Cid; ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  8. Paulo Sérgio Nogueira, ex-comandante do Exército.

Esses oito são acusados de cinco crimes: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena máxima para todos os crimes soma 46 anos de prisão.

Eventuais prisões só acontecem após processos transitarem em julgado, ou seja, não haver mais possibilidade de recurso. Caso a denúncia seja aceita agora, uma ação penal será aberta, processo em que testemunhas e as defesas serão ouvidas novamente. Ao fim desse processo, o STF vai absolver ou condenar os envolvidos. A única exceção seria uma prisão preventiva: caso haja destruição de provas ou tentativa de fuga.

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