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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao pagamento de R$ 10 milhões aos povos indígenas Tenharim e Jiahui por prejuízos causados durante a ditadura militar.
O que aconteceu
Indígenas serão indenizados por danos causados pela construção da BR-320, conhecida como rodovia Transamazônica. A decisão atende a uma ação civil pública movida em 2014 pelo Ministério Público Federal, que responsabiliza a União e a Funai pelas consequências da obra.
Rodovia Transamazônica tem quatro mil quilômetros e percorre a Paraíba, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas. A estrada foi construída durante o governo de Emílio Médici, entre 1969 e 1974, no regime militar.
Povos Tenharim e Jiahui foram forçados a deixar suas terras. O Tribunal concluiu que os danos são de natureza permanente. Entre eles, a violação de lugares sagrados para os indígenas, a desestruturação das comunidades e a disseminação de doenças que causaram mortes.
Justiça Federal do Amazonas já havia determinado o pagamento da indenização, mas a Funai recorreu em 2020. O órgão alegou que não deveria ser responsabilizado pelos danos.
O TRF-1 manteve a indenização, mas retirou outras obrigações determinadas pela Justiça do Amazonas. União e Funai não serão mais obrigadas a garantir segurança permanente nas escolas indígenas, instalar um novo polo-base de saúde, criar um Centro de Memória Permanente, promover campanhas educativas, construir e reformar escolas e contratar professores indígenas.

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