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O principal desafio de Eduardo, segundo especialista, será enquadrar sua situação como de risco no Brasil, um país democrático. A advogada Larissa Salvador, especializada em direito internacional e migratório, afirma que os EUA são extremamente criteriosos ao avaliar pedidos de políticos eleitos. “Apenas ser oposição não basta. É preciso provar que existe uma ameaça individualizada, real, que ultrapasse a mera investigação judicial”.
Quais perguntas Eduardo terá que responder
Caso leve o pedido adiante, o deputado licenciado terá de preencher um formulário com perguntas detalhadas sobre sua vida. Trata-se do I-589, que tem 12 páginas —nele, o político deverá informar se já sofreu abusos, por quem, por quê e qual o risco de voltar ao Brasil.
Ele terá de escolher pelo menos um entre seis fundamentos legais para pedir asilo. São eles: religião, opiniões políticas, raça, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou proteção prevista por convenções internacionais contra tortura.
O formulário exige ainda uma descrição minuciosa dos fatos que justificam o temor. Ele deverá explicar o que aconteceu, quando os abusos começaram, quem os cometeu, por que acredita ser alvo, se teme tortura ao voltar ao Brasil, e qual tipo de tortura teme sofrer —com nomes e circunstâncias. “É um processo técnico, extremamente exigente. Não basta dizer que sente medo. É preciso comprovar, com datas e evidências, que há risco real”, resume Salvador.
Na sexta página do documento, o deputado terá de expor o histórico de seus familiares. O pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro, virou réu no STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe de Estado e vai responder a uma ação penal. Somente ao final deste processo, no qual são ouvidas testemunhas e produzidas provas, é que os ministros do Supremo vão decidir se ele deve ser condenado e preso.
A omissão ou distorção de qualquer informação pode levar à rejeição imediata do pedido de asilo. “Isso é gravíssimo. Se ficar comprovado que houve má-fé, o solicitante pode ser deportado e proibido de obter qualquer outro tipo de visto ou status imigratório”, diz Bicalho.
Caso o pedido seja negado, Eduardo poderá ser colocado em processo de deportação. Mesmo tendo entrado nos EUA com visto de turista, ao solicitar asilo ele muda de status e passa a ser analisado como requerente de proteção humanitária. Se o visto já tiver expirado ou se não houver outra autorização válida no momento da negativa, o processo de remoção pode ser iniciado. “Enquanto recorre da decisão, ele não terá status migratório pleno, o que limita direitos e movimentações no país”, afirma Salvador.
Outra alternativa seria tentar um visto de trabalho ou investimento. “Há mais de 180 categorias de visto nos EUA, mas todas exigem comprovação de legalidade e intenção legítima”, diz Bicalho.
A jurisprudência americana reconhece o asilo político a parlamentares somente em regimes autoritários —como Venezuela, Cuba, Irã e China. “É muito raro que um deputado eleito, com foro privilegiado e atuação ativa no Congresso, consiga convencer os EUA de que não tem proteção institucional no país de origem”, explica Salvador. “Eduardo teria que argumentar que o Judiciário brasileiro age de forma politicamente motivada. É uma acusação delicada, que terá de ser sustentada com provas.”

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