![]()
A absolvição foi mantida na segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acórdão do julgamento registrou que as medidas de investigação solicitadas por Calandrini passaram pelo crivo de quatro superiores hierárquicos e não demonstram interesse pessoal do delegado no caso, uma das exigências para se configurar abuso de autoridade. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão de segunda instância do Ministério Público Federal, também opinou que não havia configuração de ilicitude na atuação do delegado.
Por isso, a Terceira Turma do TRF-1 decidiu manter por unanimidade a absolvição de Calandrini. Na época da acusação, a defesa de Calandrini afirmou que a denúncia foi fruto de perseguição política contra o delegado e que não havia provas contra ele.

Deixe um comentário