Moraes multa Allan dos Santos em R$ 50 mil após live contra o STF

O ministro do STF Alexandre de Moraes multou o blogueiro Allan dos Santos em R$ 50 mil por descumprimento da ordem de não usar redes sociais.

O que aconteceu

Moraes citou participação de Allan dos Santos em live no YouTube no último dia 1º. O programa em questão recebeu o nome de “Lula incha o Estado e o STF persegue os brasileiros, é a ditadura da toga” (sic). O ministro determinou que os responsáveis pelo canal Conversa Timeline também sejam multados no mesmo valor.

Segundo Moraes, o blogueiro usa as redes sociais para “atacar as instituições democráticas”. O ministro citou outras decisões proferidas desde 2022 em que determinou o bloqueio de perfis relacionados ao blogueiro. “Em razão de o investigado ter se utilizado do alcance de seus perfis nos aplicativos como parte da estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Federal e ao Senado, além de autoridades vinculadas a esses órgãos”, afirmou o magistrado.

O ministro disse ainda que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”. Hoje, o canal realizou outra live com o blogueiro. O título do programa era uma crítica à decisão do ministro: “Moraes multa Allan dos Santos e, de tabela, tenta calar a Timeline”.

Allan dos Santos mora nos Estados Unidos desde 2020. Ele é investigado também em outro inquérito da PF, que apura sua atuação em uma campanha para atacar e expor dados de investigadores que trabalharam nos casos envolvendo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados. Em abril, o blogueiro foi multado em R$ 15 mil, também por usar as redes sociais.

Os direitos e garantias individuais, portanto, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de direito.

Tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado, não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.
Trechos da decisão do ministro Alexandre de Moraes

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