O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) anunciou, recentemente, a integração entre o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A unificação tecnológica visa tornar os procedimentos de certificação de imóveis rurais mais eficientes, seguros e compatíveis com as demandas do mercado fundiário e de crédito rural.
A mudança permitirá a automatização da obtenção de dados pessoais e cadastrais dos detentores dos imóveis rurais. O SIGEF passará a validar, automaticamente, com base nas informações do SNCR, os seguintes elementos: CPF/CNPJ do detentor, Código Nacional da Serventia (CNS), número da matrícula, município de localização e situação jurídica do imóvel.
A integração entre os sistemas está dentro do contexto da certificação georreferenciada dos imóveis rurais, exigência instituída pela Lei nº 10.267/2001 e regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002 e suas alterações. O georreferenciamento consiste na definição exata da forma, dimensão e localização do imóvel rural por meio de levantamento topográfico vinculado ao Sistema Geodésico Brasileiro. Essa técnica garante a individualização do imóvel e elimina sobreposições, conflitos de limites e incertezas quanto à confrontação com vizinhos.
O procedimento é realizado por um profissional habilitado no CREA e credenciado junto ao INCRA, que acessa o SIGEF, envia os arquivos digitais com os dados cartográficos do imóvel e, na ausência de inconsistências, obtém a certificação automática. Havendo erros ou sobreposições, o sistema emite notificações que permitem a correção e novo envio.
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Nesse contexto de modernização e exigência de regularidade, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) também ganha destaque. Emitido pelo INCRA, o CCIR comprova que o imóvel está inscrito no SNCR e reúne informações essenciais sobre o titular, a área, a exploração econômica e a classificação fundiária.
Os dados submetidos ao INCRA para a certificação georreferenciada de determinado imóvel rural devem agora corresponder rigorosamente às informações cadastrais do sistema nacional. O alinhamento entre o levantamento técnico e o cadastro oficial torna viável a certificação plena e o posterior registro do imóvel.
O processo de georreferenciamento e certificação dos imóveis rurais vem sendo exigido de forma escalonada desde 2003, conforme a extensão da propriedade, e desde 20 de novembro de 2023, a certificação passou a ser obrigatória também para imóveis com área superior a 25 hectares. A próxima etapa ocorrerá em 20 de novembro de 2025, data em que todos os imóveis rurais, independentemente da extensão, estarão sujeitos à obrigatoriedade do georreferenciamento e da respectiva certificação.
A conexão entre os sistemas é clara: sem a atualização das informações cadastrais no SNCR, não será possível obter a certificação via SIGEF, o que impedirá a prática de atos na matrícula.
A regularização fundiária, por meio da certificação georreferenciada e regularidade de cadastros rurais é essencial para a prática de atos de registros, averbações, desmembramentos e transmissões.
Além disso, a regularização é requisito para operações de crédito com imóvel em garantia. Propriedades certificadas e georreferenciadas oferecem, portanto, não só segurança jurídica, mas também acesso a crédito, fomento à produção e incremento da produtividade rural.
Ao conectar dados cadastrais e registros técnicos, o INCRA promove maior eficiência na certificação dos imóveis, reduz litígios fundiários, amplia a confiabilidade das informações e fortalece a segurança jurídica dos atos praticados perante os cartórios de registro de imóveis.
A integração entre SIGEF e SNCR teve início em 15 de junho de 2025 e representa um passo estratégico para a modernização da governança fundiária no Brasil.
*Viviane Castilho, sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke e da estudante de Maria Luiza P. M. MC Allister Settanni, todas do escritório Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados.
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