Moraes comanda conciliação de Lula e Congresso sobre suspensão do IOF

O ministro Alexandre de Moraes conduz hoje à tarde a reunião de conciliação entre o governo Lula (PT) e o Congresso sobre o decreto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no STF (Supremo Tribunal Federal).

O que aconteceu

Moraes suspendeu os decretos sobre mudanças na cobrança no início do mês. A decisão ajudou a acalmar os ânimos entre Executivo e Legislativo, que agora buscam uma saída menos danosa para ambos os lados. Estão intimados a participar as presidências da República, do Senado e da Câmara, a PGR (Procuradoria-Geral da República), a AGU (Advocacia-Geral da União) e os autores das ações —uma foi protocolada pelo PL, a outra, pelo PSOL, e a terceira, pela própria AGU.

Em manifestação enviada ao STF na última sexta, o Congresso Nacional pediu que seja mantida a suspensão do decreto do governo sobre o IOF. O Legislativo reforçou que tem prerrogativa para sustar decretos do Executivo. Também argumentou que o Executivo cometeu desvio de finalidade ao mudar regras do IOF com o objetivo de aumentar a arrecadação

Jorge Messias, ministro da AGU, deve defender a manutenção da alta do IOF. No pedido de judicialização, apresentado no dia 1º, após derrota no Congresso, o governo argumenta que a decisão do Congresso infringe a separação dos Poderes e que é prerrogativa do presidente da República promover ou não ajustes tributários.

Governo não vai levar proposta alternativa à reunião, diz ministro palaciano. “O governo já tem a proposta e foi o que fez no decreto. Na posição oficial do governo, o decreto está regular, e o governo pediu que o STF se manifeste. Então não tem proposta alternativa”, disse Rui Costa, ministro da Casa Civil, ontem.

A cúpula da Câmara sinalizou que deve aceitar o aumento do IOF apenas nas operações que já têm cobrança da tarifa. Lideranças dizem entender que o Executivo tem a prerrogativa de aumentar o imposto existente, mas querem evitar a criação de novos.

Novas cobranças sinalizam que o Congresso espera recuo. A concessão só será aceita pelos parlamentares se o Executivo abrir mão de cobrar imposto do empréstimo externo de curto prazo e de planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Caso a proposta seja aceita, o empréstimo para empresas e planos de previdência deixariam de ter cobrança do IOF. Pelo decreto do governo Lula, a modalidade de adiantamento de crédito às empresas teria uma cobrança que pode chegar a 3,5%. Já o VGBL teria uma alíquota de 5% para aportes acima de R$ 50 mil por mês.

Como era e como ficou o IOF

  1. Compras internacionais com cartões pré-pagos, cheques de viagem, cartões de crédito e débito. Os decretos de Lula aumentaram para 3,5% o IOF para esse tipo de compra, mas, com a suspensão do ato normativo, a alíquota voltou a ser de 3,38%.
  2. Compra de moeda estrangeira em espécie e envio para conta própria no exterior. Lula havia aumentado o IOF para 3,5%, mas agora volta a valer a alíquota de 2007, de 1,1%.
  3. Remessa de dinheiro para conta de terceiros no exterior. Os decretos presidenciais elevaram de 0,38% para 3,5% a cobrança sobre esse tipo de transação. Com a suspensão dos despachos presidenciais, o valor volta a 0,38%.
  4. Empréstimos externos de curto prazo (364 dias). Voltaram a ser isentos, já que os decretos haviam passado a cobrar 3,5% de empresas ou pessoas físicas no Brasil que fizessem empréstimos no exterior com prazo inferior a um ano.
  5. Empréstimo empresarial. O governo havia fixado uma alíquota fixa de 0,95% mais 0,0082% ao dia, até o limite de 3,95% ao ano. Agora, volta a valer os valores de 2007: Alíquota fixa de 0,38% sobre o empréstimo e 0,0041% ao dia sobre o saldo devedor, até o limite de 1,88% ao ano.
  6. Empréstimo para empresas optantes pelo Simples Nacional. O decreto elevou a cobrança do IOF para 0,95% fixo para operações até R$ 30 mil mais 0,00274% ao dia, totalizando um teto de 1,95% ao ano. Agora, tudo volta a ser como antes: alíquota de 0,38% até R$ 30 mil, com alíquota de 0,00137% ao dia, limitada a 0,88% ao ano.
  7. Previdência Privada (VGBL). Os aportes em planos de previdência do tipo VGBL passaram a ser tributados com 5% de IOF após os decretos. Agora, eles voltam a ser isentos do imposto.

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