Marcos do Val pede ao Supremo para não ser preso ao voltar para o Brasil

Parlamentar está proibido de usar cartões de crédito, de manter aplicações e fazer transferências via Pix. Antes deste bloqueio, ele já estava recebendo somente 30% de seu salário devido a outro bloqueio imposto por Moraes para que o senador possa quitar uma multa de R$ 50 milhões imposta a ele por descumprir decisões do STF.

A existência de decisão sigilosa, com vazamento parcial e seletivo à imprensa (situação que, infelizmente, tem sido comum), sem prévia intimação da defesa, somada à ausência de sua disponibilização nos autos atualizados, causa profunda estranheza e levanta a legítima suspeita de que possa haver ordem de prisão expedida, a ser executada no desembarque do paciente no próximo dia 4/08, no retorno de uma viagem de férias com sua família.

Ante todo o exposto, os impetrantes rogam a V. Exa. para que, com fundamento no art. 13, inc. VIII, do RISTF, conceda o pedido liminar para garantir ao Paciente o direito de retornar ao Brasil sem o risco de ser preso preventivamente, com a devida expedição de salvo-conduto.
Defesa do senador Marcos do Val

Habeas corpus foi protocolado para o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Como presidente da Corte, cabe a ele analisar esse tipo de medida durante o recesso do Judiciário.

Viagem de senador na semana passada foi revelada pelo UOL. Supremo determinou o cancelamento e recolhimento de seus passaportes, incluindo o diplomático. Parlamentar chegou a ser alvo de buscas, mas não devolveu o documento. Como a PF não consegue cancelar esse passaporte, o senador conseguiu deixar o país mesmo com a restrição do STF. Somente o Itamaraty pode cancelar os passaportes diplomáticos.

Moraes negou no dia 16 de julho o pedido do parlamentar para deixar o país. Na decisão, o ministro afirmou que a investigação envolvendo Marcos do Val segue em andamento, o que justificaria a manutenção do bloqueio de seus passaportes, e que a viagem de férias não justificaria “flexibilizar” as restrições impostas”. “Cumpre ressaltar que cabe ao requerente adequar suas atividades às medidas cautelares determinadas, e não o contrário”, assinalou o ministro na decisão.

Para defesa de parlamentar, recolhimento de passaportes, da forma como foi determinada por Moraes, não implicaria em proibição de deixar o país. Recurso ao STF afirma que “medidas cautelares não admitem presunções, nem a interpretação de decisão ambígua ou omissa em desfavor do acusado” e que o senador poderia viajar a países do Mercosul, por exemplo, utilizando apenas o RG.

Defesa ainda afirma que não houve cumprimento da ordem do STF pelos órgãos competentes. Senador conseguiu embarcar sem nenhum impedimento. A defesa também alega que o retorno e o itinerário dele nos Estados Unidos foi informado com antecedência. Por fim, advogados afirmam que só foram intimados da decisão de Moraes negando o pedido de viagem na quinta-feira da semana passada, quando ele estava no exterior já.

Senador comunicou ao STF e ao Senado que deve voltar ao Brasil na próxima segunda-feira. Ele informou que deve retornar em um voo da Gol que chega às 6h35 da manhã em Brasília.

Marcos do Val é alvo de duas investigações perante o STF. A primeira delas, por suposta tentativa de golpe de Estado, já foi relatada pela PF há dois anos. A segunda é sobre participação em uma campanha de intimação de autoridades envolvidas nas investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados no STF. Em ambos os casos, ele já foi alvo de diversos bloqueios de bens e de restrições, como a de utilizar redes sociais.

Defesa alega que até filha de Marcos do Val teve bens bloqueados. No habeas corpus, os advogados alegam que ela teria cidadania norte-americana e que dependeria financeiramente dele. Segundo apurou o UOL, a decisão de Moraes de bloquear os bens do senador nos EUA não envolveria a filha dele.

Em hipótese alguma, eventual ambiguidade ou omissão na decisão pode ser interpretada contra o paciente, especialmente para justificar eventual decreto de prisão. Medidas que restrinjam a liberdade, como a proibição de saída do país, devem ser previstas em lei e fundamentadas em decisão judicial expressa. Não se admite medida cautelar implícita ou presumida.
Defesa do senador Marcos do Val, em HC apresentado ao STF

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