O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ajustes em regras sobre a alteração de fontes de recursos de operações de crédito rural.
O órgão admitiu, até 30 de junho de 2026, que as instituições financeiras prorroguem operações equalizadas de produtores rurais e mantenha os encargos financeiros contratados, mesmo que esses financiamentos já tenham sido submetidos à alteração de fonte de recursos.
Na prática, o CMN autorizou, em caráter excepcional, que essas operações sejam sujeitas a uma segunda alteração de fonte. Para isso, elas precisam ter sido contratadas até 30 de junho de 2025 e tenham encargos financeiros equalizados pelo Tesouro Nacional e a primeira alteração de fonte deve ter ocorrido até 1º de setembro de 2025.
Na resolução aprovada nesta quinta-feira (25/9), o colegiado decidiu que a instituição financeira poderá prorrogar dívidas e manter os mesmos encargos financeiros ao mutuário que comprovar dificuldade para reembolso do crédito em operações com recursos equalizáveis. Para isso, no entanto, o agente deverá previamente reclassificar as operações para alguma fonte não equalizável.
A norma ressalta, no entanto, que o uso dos Recursos Obrigatórios, oriundos de depósitos à vista e que não são equalizáveis, é vedado em contratações de investimentos e de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP).
A resolução do CMN também diz que a alteração de fonte de recursos em operação de crédito rural poderá ser realizada apenas uma vez até a liquidação quando se tratar daquelas que cumprem direcionamento (recursos obrigatórios, poupança rural e Letras de Crédito do Agronegócio).
A norma retirou a previsão de que essa troca de fonte deveria ser efetuada mediante aditivo contratual, nos casos de reajuste dos encargos financeiros ou de alteração nas condições da operação. Agora, o texto diz que deve ser observada a vedação de uso de recursos obrigatórios em determinadas operações. Operações com recursos controlados não precisarão ser reclassificadas para fontes não controladas.
Na questão dos Recursos Obrigatórios, a norma reforça a proibição para uso em investimentos ou FGPP. As exceções são para a permissão que o Manual do Crédito Rural dá para que até 10% da subexigibilidade de aplicação dessa fonte no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) seja cumprida com operações de investimento.
Operações de investimentos e FGPP já contratadas e que estão de acordo com normas vigentes à época da contratação, que permitiam a utilização de Recursos Obrigatórios como fonte, seguem válidas.

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