A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a proibição do uso de herbicidas hormonais com princípio ativo 2,4-D nas lavouras da região da Campanha gaúcha. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (25/9), pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A sentença que determinava a proibição também impedia o uso do produto a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã nas demais regiões do Estado. O 2,4-D é usado para o controle de plantas daninhas nas lavouras de soja. Seu uso é polêmico devido aos efeitos nocivos que a deriva do produto causa em outras culturas, especialmente de frutas, como maçã, uvas e noz-pecã.
A medida do TJRS foi determinada até que o governo estadual comprove a implementação de um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização do agrotóxico. No dia 1º de setembro, uma decisão da Vara Regional do Meio Ambiente atendeu pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã (AGPM) e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que alegaram prejuízos ambientais, sociais e econômicos para culturas sensíveis, devido à deriva do produto — ou seja, o deslocamento do agrotóxico pelo vento para áreas vizinhas.
No pedido de efeito suspensivo analisado pelo desembargador nesta quinta-feira, o Estado alegou que a medida judicial poderia causar impactos econômicos e administrativos, uma vez que foi proferida às vésperas do início do plantio da safra 2025/2026, quando muitos produtores já haviam adquirido equipamentos e materiais, incluindo produtos com o herbicida.
Ao analisar o caso, o desembargador Francesco Conti entendeu ser necessária a suspensão do comando de proibição, ao menos até o julgamento definitivo do recurso de apelação. O relator considerou a excepcionalidade da matéria, marcada pela complexidade dos bens jurídicos em conflito e pela vastidão das repercussões econômicas da sentença.
“A proibição imediata do uso de um insumo essencial para o manejo de plantas daninhas, como o herbicida 2,4-D, sem a concessão de um período de transição minimamente razoável, pode gerar um abalo significativo e de consequências imprevisíveis em um importante ramo da economia do Estado. O planejamento agrícola é uma atividade de longo prazo, que envolve a aquisição antecipada de sementes, fertilizantes, defensivos e equipamentos”, afirmou.
O desembargador ressaltou que a intervenção judicial abrupta nesse processo desconsideraria essa realidade, impondo um ônus financeiro e logístico de difícil superação em curto prazo. Ainda salientou o fato de que a determinação de proibição de uso em todo o território da região da Campanha gaúcha é imprecisa, uma vez que não delimita quais os municípios que compõem esta região, causando incerteza sobre o alcance do comando judicial.
O magistrado destacou que o caso voltará a ser avaliado pelo Colegiado da 4ª Câmara Cível de forma aprofundada.

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