Fux vota para absolver dois réus do 8/1 e retoma argumentos usados no caso Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux apresentou nesta sexta-feira, 26, seu voto em duas ações penais contra acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. Nos dois processos, Fux pediu a nulidade total por considerar o STF incompetente para julgá-los. O ministro retomou ainda argumentos usados no julgamento da ação penal do golpe, quando absolveu Jair Bolsonaro, e rebateu críticas feitas ao seu posicionamento na ocasião.

Ao avaliar o mérito, depois de pedir a nulidade, Fux absolveu integralmente Cristiane Angélica Dumont Araújo das acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de bem tombado, por falta de provas individualizadas. O ministro criticou a denúncia por generalizar condutas sem apontar qual dano teria sido causado.

Já na ação penal de Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, Fux votou pela condenação a 1 ano e 6 meses de prisão apenas por deterioração de bem tombado. O ministro afastou as acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e associação criminosa, destacando a ausência de provas para sustentar os crimes mais graves.

Após detalhar os casos, o ministro passou a defender sua linha de atuação. Logo na abertura dos votos, criticou decisões tomadas sob a lógica da urgência, ao afirmar que, em momentos de comoção, “a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza”.

Em seguida, rejeitou rótulos como “punitivista” ou “garantista”, dizendo que “um magistrado não deve buscar coerência no erro nem se submeter a rótulos que aprisionem a sua consciência”. Desde que chegou ao Supremo, em 2011, Fux é identificado como parte da ala punitivista, tendo adotado posições duras em casos como o Mensalão e a Lava Jato.

O ministro também rebateu críticas sobre sua mudança de entendimento e defendeu a legitimidade de rever posicionamentos anteriores, ao reconhecer que “meu entendimento anterior (…) incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar”.

Na mesma linha, evocou a ideia de “humildade judicial” para justificar a revisão de entendimentos passados: “Nenhum de nós é infalível; mas só os que se reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o Direito da petrificação e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça”, escreveu.

Em julgamentos anteriores, Fux condenou diversos acusados do 8 de Janeiro pelos mesmos crimes dos quais absolveu Bolsonaro. Na ocasião, o ministro não questionou a competência do Supremo para julgar os casos – posição diferente da assumida na ação penal do golpe, quando pediu a nulidade de todos os atos por entender que o ex-presidente e os demais réus deveriam ser processados pela primeira instância.

Fux contestou ainda a tese da acusação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e acolhida pelos demais ministros da Primeira Turma, de que os atos de 8 de Janeiro configuraram golpe de Estado.

“Não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si com caixinhas de papelão e viajando em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro, treinamento e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado ou abolir violentamente o Estado Democrático de Direito”, pontuou.

Apesar do voto de Fux, a Primeira Turma do STF já formou maioria para condenar os dois réus pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bem tombado, com pena de 14 anos de prisão.

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