Normas ambientais de crédito rural para povos tradicionais são alteradas pelo CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução, em reunião ordinária, nesta quinta-feira (23/10), com alterações nos impedimentos socioambientais para acesso ao crédito rural no país.

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No caso de povos e comunidades tradicionais que habitam ou utilizam regularmente Unidades de Conservação de Uso Sustentável, o recibo de inscrição no CAR deve ser emitido pelo órgão responsável pela gestão da unidade. O documento deve conter o nome do solicitante do crédito como integrante das famílias beneficiárias da área protegida.

Para os povos e comunidades tradicionais que fazem uso dessas áreas nas categorias Reserva Extrativista, Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, não há necessidade de o nome do solicitante estar no CAR, desde que esteja incluído na relação oficial de famílias beneficiárias, conforme base de dados de declarações de conformidade emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e disponibilizada publicamente para consulta pelas instituições financeiras.

O objetivo da resolução é aprimorar as regras de apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de unidades de conservação e adequar a concessão de crédito rural à realidade de povos e comunidades tradicionais, extrativistas, pescadores artesanais e demais segmentos do meio rural, disse o Ministério da Fazenda, em nota.

Segundo a Pasta, as alterações “respeitam as formas de ocupação e uso sustentável dos recursos naturais, conforme previsto na legislação ambiental e nos princípios da Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável”.

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