O governo de Goiás sancionou a Lei nº 23.928/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido no Estado. A legislação atende à reivindicação dos produtores, que tentam se proteger do avanço das importações.
A decisão acompanha medidas adotadas recentemente no Pará e em Santa Catarina para barrar o uso do leite em pó importado – vindo sobretudo da Argentina e do Uruguai – para a produção de lácteos no Brasil.
No Paraná, o governo aprovou uma lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite líquido ou para uso na indústria de laticínios.
Em Santa Catarina, tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe o uso do leite em pó importado, ou derivados como soro lácteo, para fabricar alimentos destinados ao consumo humano, como iogurtes, queijos e requeijões.
Em Minas Gerais, produtores pediram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a suspensão imediata das importações de leite em pó do Mercosul, sob a alegação de que o produto chega no Brasil a preços abaixo do custo de produção, o que seria uma concorrência desleal à produção nacional.
“Essa é uma iniciativa determinante para a manutenção dos empregos na cadeia produtiva do leite, para a proteção dos pequenos produtores e, principalmente, para a população: que terá sempre um produto de alto valor nutricional, com padrão de qualidade e brasileiro em sua casa”, afirmou em comunicado o governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
A proibição em Goiás vale para indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica estabelecida no Estado. O objetivo, segundo o governo de Goiás, é garantir transparência e qualidade ao produto goiano. As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas, apreensão do produto e até suspensão do registro sanitário.
Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio abriu uma investigação antidumping contra Argentina e Uruguai por conta do leite em pó importado que chega no Brasil abaixo do preço praticado em seus mercados internos, o que caracteriza dumping.
Na Câmara dos Deputados, tramita o projeto de lei 5.738/2025, que proíbe em todo o país a reconstituição de leite em pó e derivados importados para consumo humano.

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