Inquilinos agora podem permanecer no imóvel alugado por tempo indeterminado, desde que no contrato tenha essa cláusula

O contrato de aluguel por prazo indeterminado não é novidade nem mudança recente: ele já está previsto na Lei do Inquilinato desde 1991 e acontece de forma automática em 2 situações bem definidas. Saber quando ele entra em vigor e o que muda para cada lado é essencial antes de assinar, renovar ou encerrar qualquer locação residencial.

Quando o contrato de aluguel vira prazo indeterminado?

A prorrogação automática ocorre em 2 cenários distintos, conforme os artigos 46 e 47 da Lei nº 8.245/1991. No primeiro, o contrato foi feito por escrito com prazo de 30 meses ou mais: se o inquilino ficar no imóvel por mais de 30 dias após o vencimento sem que o dono se manifeste, a locação passa a valer por tempo indeterminado, nas mesmas condições.

No segundo, o contrato foi feito verbalmente ou com prazo inferior a 30 meses: ao fim do prazo, a prorrogação é automática e o proprietário só pode pedir o imóvel de volta nas hipóteses previstas em lei. Em ambos os casos, todas as cláusulas originais, inclusive valor do aluguel, forma de reajuste e garantias, continuam válidas.

Os inquilinos agora podem permanecer no imóvel por tempo indeterminado, desde que no contrato tenha essa cláusula
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O que muda na prática para o inquilino?

Com o prazo indeterminado, o inquilino ganha mais estabilidade. O proprietário não pode exigir a saída imediata só porque o prazo do contrato venceu. Qualquer pedido de desocupação precisa seguir os caminhos estabelecidos pela lei.

Veja o que o inquilino precisa saber nessa situação:

1

Cláusulas do contrato original continuam valendo
Valor do aluguel, índice de reajuste, garantias e encargos seguem os mesmos termos. Só o prazo passa a ser indefinido.

2

Reajuste anual segue o índice pactuado
O aluguel é corrigido anualmente pelo IPCA, IGP-M ou outro índice previsto no contrato. Reajuste fora do ciclo de 12 meses é ilegal.

3

Saída sem multa com aviso de 30 dias
No prazo indeterminado, o inquilino pode encerrar o contrato a qualquer momento, desde que avise o proprietário com 30 dias de antecedência.

4

Inadimplência mantém o risco de despejo
Prazo indeterminado não é carta branca. Falta de pagamento, infração contratual ou sublocação não autorizada ainda justificam despejo judicial.

Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta?

A resposta depende do prazo original do contrato. Para contratos com 30 meses ou mais, após a prorrogação, o dono pode pedir a devolução a qualquer momento, desde que dê ao inquilino 30 dias para desocupação, sem precisar apresentar motivo. É o que a lei chama de denúncia vazia.

Para contratos com prazo inferior a 30 meses, a situação é diferente. O proprietário só pode retomar o imóvel em hipóteses específicas previstas no artigo 47 da Lei nº 8.245/91, como uso próprio, reforma que aumente a área em pelo menos 20%, ou quando a locação ininterrupta ultrapassar 5 anos. O STJ, no REsp 1364668/MG, confirmou que as prorrogações sucessivas de contratos curtos não somam para atingir os 30 meses do artigo 46.

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Contrato de aluguel por prazo indeterminado: como fica a retomada nos 2 casos?

A tabela mostra, de forma direta, o que muda para o dono do imóvel dependendo do prazo original do contrato:

Prazo original Como fica após prorrogação Retomada pelo dono
30 meses ou maisArt. 46 da Lei nº 8.245/91 Prazo indeterminado, mesmas cláusulas Aviso de 30 dias, sem motivo
Menos de 30 mesesArt. 47 da Lei nº 8.245/91 Prazo indeterminado automático Só em hipóteses específicas da lei
Menos de 30 meses com 5+ anosArt. 47, V da Lei nº 8.245/91 Locação ininterrupta superior a 5 anos Denúncia vazia com notificação

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O que proprietário e inquilino devem fazer para se proteger?

Para o proprietário, o passo mais importante é manifestar oposição formal ao fim do prazo contratual, caso não queira a prorrogação automática. Uma notificação extrajudicial dentro dos primeiros 30 dias após o vencimento já é suficiente para evitar o prazo indeterminado. Sem essa manifestação, o silêncio é interpretado como concordância com a continuidade.

Para o inquilino, guardar recibos de pagamento, laudos de vistoria e toda comunicação com o proprietário por escrito é o que garante segurança em caso de conflito. Prazo indeterminado não significa imunidade: descumprir cláusulas ou acumular dívidas abre espaço para ação de despejo a qualquer momento.



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