O Art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro trata de uma das manobras mais arriscadas nas vias: ultrapassar pela contramão em local proibido. A regra reúne situações como ponte, túnel, curva sem visibilidade e faixa contínua amarela, onde o erro pode custar caro.
O que diz o Art. 203 do CTB?
O Art. 203 pune o motorista que ultrapassa pela contramão outro veículo em locais de risco definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. A norma não trata de qualquer ultrapassagem, mas da manobra feita invadindo o sentido oposto onde a segurança é comprometida.
O texto da lei lista curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente, faixas de pedestre, pontes, viadutos, túneis, filas em pontos de parada e trechos com linha contínua amarela. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco.

Em quais lugares a ultrapassagem é proibida?
A ultrapassagem pela contramão é proibida quando o motorista não tem visibilidade adequada para concluir a manobra sem risco. Isso inclui curvas fechadas, subidas, descidas e trechos onde o veículo que vem em sentido contrário pode aparecer tarde demais.
Também entram no Art. 203 as pontes, viadutos, túneis, faixas de pedestre e filas junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer impedimento à livre circulação. A linha dupla contínua ou simples contínua amarela reforça a proibição.
Os locais mais sensíveis são estes:
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Curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente
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Pontes, viadutos e túneis, onde há pouco espaço de fuga
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Faixas de pedestre e filas próximas a semáforos ou cruzamentos
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Trechos com linha contínua amarela simples ou dupla
Por que ponte, túnel e faixa contínua aumentam o risco?
Nesses locais, a margem para corrigir uma ultrapassagem mal calculada é pequena. Em ponte ou túnel, o motorista pode não ter acostamento, área lateral ou tempo suficiente para retornar à faixa antes de encontrar outro veículo.
Na faixa contínua, a sinalização indica que o trecho não oferece segurança para invadir a contramão. Ela costuma aparecer onde há pouca visibilidade, fluxo oposto intenso, aproximação de curva, aclive, declive ou ponto crítico da via.
Os cards abaixo separam os cenários mais comuns:
Situação
Risco
Conduta
Ponte estreita
Pouco espaço lateral
O motorista fica sem área segura para corrigir a manobra
não ultrapassar
Túnel
Visibilidade e rota limitadas
A contramão aumenta chance de colisão frontal em espaço fechado
manter faixa
Linha contínua
Sinalização proíbe a manobra
O trecho foi marcado para impedir ultrapassagem pela contramão
aguardar trecho permitido
Qual multa pode ocorrer pelo Art. 203?
A infração é gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por cinco. Como a multa gravíssima base é de R$ 293,47, o valor chega a R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH.
O parágrafo único do Art. 203 ainda prevê aplicação em dobro da multa em caso de reincidência no período de até 12 meses. Assim, repetir a mesma conduta pode elevar bastante o prejuízo financeiro.
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Como evitar erro antes de ultrapassar?
O motorista deve observar sinalização, visibilidade, distância do veículo à frente e tempo necessário para retornar à faixa original. Se houver dúvida, linha contínua, ponte, túnel, curva ou subida sem visão livre, a decisão segura é esperar.
Ultrapassar exige mais do que pressa ou potência do veículo. A manobra só deve ocorrer quando a via permite, o sentido contrário está livre e o retorno à faixa pode ser feito sem assustar, fechar ou colocar outros usuários em risco.

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