Motoristas que deixam o passageiro ficar sem cinto no banco traseiro podem ser autuados pelo art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro. A regra vale para condutor e passageiros, em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas. No trânsito, o banco traseiro não é uma área “livre” dentro do carro. Ele também exige cinto afivelado, postura correta e atenção do responsável pela condução.
O que o art. 167 do CTB diz sobre o cinto de segurança?
O art. 167 do CTB trata da conduta de deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. A infração está ligada ao art. 65, que estabelece a obrigatoriedade do equipamento para todos os ocupantes do veículo.
Na prática, isso significa que o passageiro do banco traseiro também precisa usar o cinto. Não importa se o trajeto é curto, se o carro está dentro da cidade ou se a pessoa acha desconfortável. Se o veículo está em circulação, o cinto precisa estar colocado corretamente.
Passageiro sem cinto no banco traseiro gera multa para quem?
Passageiro sem cinto no banco traseiro pode gerar autuação ao condutor, já que ele é responsável pela condução do veículo e pela forma como os ocupantes são transportados. A fiscalização pode identificar a irregularidade em blitz, abordagem de rotina ou observação direta no trânsito.
Algumas situações costumam aparecer com frequência em autuações por falta de cinto:
-
01
Adulto sentado atrás sem o cinto afivelado
O banco traseiro também exige atenção. Em uma freada ou colisão, o passageiro sem cinto pode se ferir e ainda atingir outros ocupantes.
-
02
Passageiro usando o cinto por baixo do braço
Essa posição reduz a proteção do equipamento e pode causar lesões graves, pois a faixa diagonal deixa de apoiar corretamente ombro e peito.
-
03
Ocupante deitado no banco traseiro durante o trajeto
Viajar deitado impede o funcionamento adequado do cinto e aumenta o risco de escorregamento, impacto ou arremesso dentro do veículo.
-
04
Criança sem dispositivo de retenção adequado
Bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação devem ser usados quando exigidos, conforme idade, peso, altura e orientação do fabricante.
-
05
Cinto travado, solto ou sem encaixe correto no fecho
O cinto precisa estar preso de forma firme. Folgas, travamentos ou encaixe incompleto podem comprometer a segurança no momento em que ele mais precisa funcionar.
A infração por falta de cinto é grave?
A infração prevista no art. 167 do CTB é classificada como grave. A penalidade é multa, e a medida administrativa pode envolver retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto de segurança.
O ponto central é que a regra não foi criada apenas para punir. Em uma freada brusca, colisão traseira ou capotamento, o passageiro sem cinto pode ser arremessado contra bancos, portas, vidros e até contra outros ocupantes. No banco traseiro, o risco não desaparece só porque a pessoa está longe do para-brisa.

Por que o banco traseiro exige o mesmo cuidado?
O banco traseiro exige o mesmo cuidado porque o corpo do passageiro continua sujeito à força da colisão. Em uma batida, a pessoa sem cinto não permanece parada no assento. Ela se desloca com violência dentro do veículo, mesmo em velocidades consideradas comuns no trânsito urbano.
Além disso, o passageiro solto pode atingir quem está no banco da frente. Esse impacto interno aumenta o risco de lesões para motorista, carona e demais ocupantes. Por isso, o cinto traseiro não deve ser tratado como acessório esquecido no banco.
Quais cuidados o motorista deve tomar antes de sair?
Antes de colocar o veículo em movimento, o motorista deve conferir se todos os ocupantes estão sentados corretamente e com o cinto ajustado. Essa checagem é ainda mais importante em viagens, transporte por aplicativo, caronas de família e deslocamentos com crianças ou idosos.
Alguns cuidados simples evitam multa e reduzem risco dentro do carro:
-
01
Pedir que todos coloquem o cinto antes da partida
O ideal é conferir o uso do cinto ainda com o carro parado, evitando que algum passageiro viaje desprotegido.
-
02
Verificar se o fecho travou corretamente
O encaixe deve emitir o travamento adequado e permanecer firme, sem folga ou risco de soltar durante o deslocamento.
-
03
Não permitir passageiro deitado no banco traseiro
Viajar deitado compromete a proteção do cinto e pode aumentar muito o risco de lesões em caso de freada brusca ou acidente.
-
04
Orientar o uso correto da faixa diagonal e abdominal
A faixa diagonal deve passar pelo ombro e pelo peito, enquanto a parte abdominal precisa ficar ajustada na região baixa do quadril.
-
05
Conferir se crianças usam bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação
Quando exigido, o dispositivo infantil correto deve ser usado conforme idade, peso, altura e orientação do fabricante.
O motorista deve tratar o cinto traseiro como parte obrigatória da condução, não como escolha do passageiro. Se alguém se recusa a usar o equipamento, o mais seguro é não iniciar o trajeto até que a situação seja corrigida. A responsabilidade aparece justamente quando o veículo circula com ocupante transportado fora da norma.
O Art. 167 do CTB reforça uma regra direta de segurança viária: todos os ocupantes precisam estar presos ao banco pelo cinto adequado. Em ruas, avenidas e rodovias, o passageiro do banco traseiro sem cinto transforma uma freada comum em risco de lesão, autuação e retenção do veículo até a regularização.

Deixe um comentário