Motoristas que deixam o passageiro ficar sem cinto no banco traseiro devem se atualizar em 2026 e conhecer o art. 167 do CTB

Motoristas que deixam o passageiro ficar sem cinto no banco traseiro podem ser autuados pelo art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro. A regra vale para condutor e passageiros, em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas. No trânsito, o banco traseiro não é uma área “livre” dentro do carro. Ele também exige cinto afivelado, postura correta e atenção do responsável pela condução.

O que o art. 167 do CTB diz sobre o cinto de segurança?

O art. 167 do CTB trata da conduta de deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. A infração está ligada ao art. 65, que estabelece a obrigatoriedade do equipamento para todos os ocupantes do veículo.

Na prática, isso significa que o passageiro do banco traseiro também precisa usar o cinto. Não importa se o trajeto é curto, se o carro está dentro da cidade ou se a pessoa acha desconfortável. Se o veículo está em circulação, o cinto precisa estar colocado corretamente.

Passageiro sem cinto no banco traseiro gera multa para quem?

Passageiro sem cinto no banco traseiro pode gerar autuação ao condutor, já que ele é responsável pela condução do veículo e pela forma como os ocupantes são transportados. A fiscalização pode identificar a irregularidade em blitz, abordagem de rotina ou observação direta no trânsito.

Algumas situações costumam aparecer com frequência em autuações por falta de cinto:

  1. 01

    Adulto sentado atrás sem o cinto afivelado

    O banco traseiro também exige atenção. Em uma freada ou colisão, o passageiro sem cinto pode se ferir e ainda atingir outros ocupantes.

  2. 02

    Passageiro usando o cinto por baixo do braço

    Essa posição reduz a proteção do equipamento e pode causar lesões graves, pois a faixa diagonal deixa de apoiar corretamente ombro e peito.

  3. 03

    Ocupante deitado no banco traseiro durante o trajeto

    Viajar deitado impede o funcionamento adequado do cinto e aumenta o risco de escorregamento, impacto ou arremesso dentro do veículo.

  4. 04

    Criança sem dispositivo de retenção adequado

    Bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação devem ser usados quando exigidos, conforme idade, peso, altura e orientação do fabricante.

  5. 05

    Cinto travado, solto ou sem encaixe correto no fecho

    O cinto precisa estar preso de forma firme. Folgas, travamentos ou encaixe incompleto podem comprometer a segurança no momento em que ele mais precisa funcionar.

A infração por falta de cinto é grave?

A infração prevista no art. 167 do CTB é classificada como grave. A penalidade é multa, e a medida administrativa pode envolver retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto de segurança.

O ponto central é que a regra não foi criada apenas para punir. Em uma freada brusca, colisão traseira ou capotamento, o passageiro sem cinto pode ser arremessado contra bancos, portas, vidros e até contra outros ocupantes. No banco traseiro, o risco não desaparece só porque a pessoa está longe do para-brisa.

Motoristas que deixam o passageiro ficar sem cinto no banco traseiro devem se atualizar em 2026 e conhecer o art. 167 do CTB
Motoristas que deixam o passageiro ficar sem cinto no banco traseiro devem se atualizar em 2026 e conhecer o art. 167 do CTB

Por que o banco traseiro exige o mesmo cuidado?

O banco traseiro exige o mesmo cuidado porque o corpo do passageiro continua sujeito à força da colisão. Em uma batida, a pessoa sem cinto não permanece parada no assento. Ela se desloca com violência dentro do veículo, mesmo em velocidades consideradas comuns no trânsito urbano.

Além disso, o passageiro solto pode atingir quem está no banco da frente. Esse impacto interno aumenta o risco de lesões para motorista, carona e demais ocupantes. Por isso, o cinto traseiro não deve ser tratado como acessório esquecido no banco.

Quais cuidados o motorista deve tomar antes de sair?

Antes de colocar o veículo em movimento, o motorista deve conferir se todos os ocupantes estão sentados corretamente e com o cinto ajustado. Essa checagem é ainda mais importante em viagens, transporte por aplicativo, caronas de família e deslocamentos com crianças ou idosos.

Alguns cuidados simples evitam multa e reduzem risco dentro do carro:

  1. 01

    Pedir que todos coloquem o cinto antes da partida

    O ideal é conferir o uso do cinto ainda com o carro parado, evitando que algum passageiro viaje desprotegido.

  2. 02

    Verificar se o fecho travou corretamente

    O encaixe deve emitir o travamento adequado e permanecer firme, sem folga ou risco de soltar durante o deslocamento.

  3. 03

    Não permitir passageiro deitado no banco traseiro

    Viajar deitado compromete a proteção do cinto e pode aumentar muito o risco de lesões em caso de freada brusca ou acidente.

  4. 04

    Orientar o uso correto da faixa diagonal e abdominal

    A faixa diagonal deve passar pelo ombro e pelo peito, enquanto a parte abdominal precisa ficar ajustada na região baixa do quadril.

  5. 05

    Conferir se crianças usam bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação

    Quando exigido, o dispositivo infantil correto deve ser usado conforme idade, peso, altura e orientação do fabricante.

O motorista deve tratar o cinto traseiro como parte obrigatória da condução, não como escolha do passageiro. Se alguém se recusa a usar o equipamento, o mais seguro é não iniciar o trajeto até que a situação seja corrigida. A responsabilidade aparece justamente quando o veículo circula com ocupante transportado fora da norma.

O Art. 167 do CTB reforça uma regra direta de segurança viária: todos os ocupantes precisam estar presos ao banco pelo cinto adequado. Em ruas, avenidas e rodovias, o passageiro do banco traseiro sem cinto transforma uma freada comum em risco de lesão, autuação e retenção do veículo até a regularização.



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