Motoristas que trafegam com farol apagado na rodovia podem ser autuados quando deixam de usar a iluminação obrigatória nas situações previstas pelo Art. 250 do Código de Trânsito Brasileiro. A regra envolve farol baixo, rodovia de pista simples, luz de rodagem diurna, período noturno e condições de baixa visibilidade. O detalhe que confunde muitos condutores é que a obrigação não funciona do mesmo jeito em todo tipo de via.
O que o art. 250 do CTB diz sobre farol apagado?
O Art. 250 do CTB trata de infrações ligadas ao sistema de iluminação do veículo quando ele está em movimento. Entre as condutas previstas está deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite, durante o dia em túneis e também sob chuva, neblina ou cerração.
O mesmo artigo também alcança situações específicas durante o dia. O motorista pode ser multado ao circular em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano com farol baixo apagado, quando o veículo não possui luz de rodagem diurna. Por isso, a diferença entre farol baixo e DRL precisa ser entendida antes de pegar estrada.
Quando o farol baixo é obrigatório na rodovia?
O farol baixo é obrigatório em rodovias de pista simples, fora das áreas urbanas, para veículos que não têm luz de rodagem diurna. Essa regra vale mesmo durante o dia, porque o objetivo é tornar o veículo mais visível para quem vem no sentido contrário, principalmente em trechos de ultrapassagem e curvas abertas.
Algumas situações ajudam a entender quando o motorista deve ligar a luz baixa antes de seguir viagem:
- durante a noite, em qualquer via;
- durante o dia, em túneis;
- sob chuva, neblina ou cerração;
- em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, se o veículo não tiver luz de rodagem diurna;
- em motocicletas, motonetas e ciclomotores durante o dia.

Todo carro precisa usar farol aceso durante o dia?
Nem todo carro precisa circular com farol baixo aceso durante o dia em qualquer rodovia. A regra atual diferencia os veículos com luz de rodagem diurna, conhecida como DRL, daqueles que não contam com esse equipamento. O DRL foi criado justamente para aumentar a visibilidade do veículo durante o dia.
Também existe diferença entre rodovia de pista simples e rodovia duplicada. Na pista simples, o fluxo contrário costuma ficar separado apenas por faixas no pavimento. Nesse tipo de trecho, o veículo sem DRL deve circular com farol baixo aceso. Em pista duplicada com separação física, a exigência diurna não segue a mesma lógica, salvo em túnel, chuva, neblina, cerração ou sinalização específica.
Deixar de manter acesa a luz baixa quando ela é obrigatória é infração média. A penalidade prevista é multa, e a infração também gera pontos na CNH conforme a classificação aplicada às infrações médias no Código de Trânsito Brasileiro.
Na prática, o motorista precisa ficar atento a três pontos antes de reclamar da autuação. O agente ou sistema de fiscalização avalia o local, o horário e a condição de visibilidade. Veja os pontos que mais pesam nessa análise:
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01
Verificar se o veículo estava em movimento
A exigência relacionada ao uso da luz baixa normalmente é analisada durante a circulação do veículo, não apenas com o carro parado.
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02
Confirmar se o trecho era rodovia de pista simples fora do perímetro urbano
Esse detalhe é importante porque a regra pode depender do tipo de via, da localização e das condições do trecho fiscalizado.
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03
Observar se o carro tinha ou não luz de rodagem diurna
Veículos com DRL podem ter tratamento diferente em determinadas situações, já que essa iluminação serve para aumentar a visibilidade durante o dia.
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04
Analisar se havia chuva, neblina, cerração ou túnel
Condições de baixa visibilidade exigem atenção redobrada, pois a iluminação do veículo ajuda outros motoristas a enxergarem o carro com mais segurança.
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05
Checar se a luz baixa estava realmente apagada no momento da fiscalização
A constatação precisa considerar o momento exato da abordagem ou registro, evitando conclusões baseadas apenas em suposição.
A confusão acontece porque os dois sistemas deixam o carro mais visível, mas não são a mesma coisa. O farol baixo ilumina a via e ajuda o motorista a enxergar melhor em situações de pouca luz. A luz de rodagem diurna serve para sinalizar a presença do veículo durante o dia, com funcionamento próprio em muitos modelos mais novos.
Outro erro comum é acreditar que lanterna acesa substitui farol baixo. A lanterna não cumpre a mesma função e não resolve a exigência do Art. 250 do CTB quando a luz baixa é obrigatória. Em fiscalização de rodovia, esse detalhe pode transformar uma simples viagem em multa por iluminação irregular.
Como evitar autuação por farol apagado antes de pegar estrada?
Antes de entrar em uma rodovia, o motorista deve conferir se farol baixo, lanternas, luz de placa, setas e luz de freio estão funcionando. Em carro sem luz de rodagem diurna, ligar a luz baixa em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano evita dúvida e reduz o risco de autuação.
O Art. 250 do CTB reforça uma regra simples de segurança viária: veículo visível é veículo mais previsível. Em estrada, principalmente em pista simples, chuva, túnel ou neblina, a iluminação correta ajuda outros condutores a calcular distância, velocidade e tempo seguro para ultrapassagem.

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