Motoristas que jogam objetos pela janela do carro precisam conhecer o Art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro

O Art. 172 trata de uma cena comum no trânsito: bituca, papel, embalagem ou garrafa jogados pela janela do carro. O Código de Trânsito Brasileiro classifica atirar ou abandonar objetos e substâncias na via como infração média, com penalidade de multa.

O que o Art. 172 diz sobre jogar objetos pela janela do carro?

O Art. 172 estabelece que atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média. A penalidade prevista é multa, mesmo quando o objeto parece pequeno, como papel, bituca de cigarro ou embalagem.

A regra aparece no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997. O foco está no risco e na sujeira criados no espaço público por quem usa o veículo.

Motoristas que jogam objetos pela janela do carro precisam conhecer o Art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro
Motoristas que jogam objetos pela janela do carro precisam conhecer o Art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro

Por que bituca de cigarro e lixo pequeno também entram na regra?

Bituca de cigarro e lixo pequeno entram na regra porque o artigo não limita a infração a objetos grandes. A expressão objetos ou substâncias alcança materiais descartados do veículo, quando eles caem ou são abandonados na via.

O problema vai além da aparência de sujeira. Um item jogado pela janela pode atingir motociclistas, assustar pedestres, sujar a pista, obstruir drenagem ou aumentar risco de fogo em vegetação seca próxima ao acostamento.

Alguns descartes comuns ajudam a entender o alcance da infração:

Bituca de cigarro pode cair acesa em acostamento, canteiro ou área seca.

Papel e guardanapo podem ser levados pelo vento e atingir outros usuários.

Embalagens e copos criam sujeira e podem parar em bueiros ou sarjetas.

Garrafas e latas aumentam o risco para motos, bicicletas e pedestres.

Quais riscos aparecem quando objetos são atirados na via?

Os riscos aparecem porque o trânsito depende de previsibilidade. Um objeto inesperado pode obrigar outro condutor a desviar, frear ou perder atenção, principalmente em vias rápidas, faixas estreitas e corredores com motocicletas.

O descarte também afeta limpeza urbana e drenagem. Em chuva forte, lixo leve pode se acumular em bocas de lobo, enquanto materiais rígidos podem ficar na pista até serem recolhidos por equipes de manutenção.

A diferença entre cada objeto está no tipo de dano que ele pode gerar:

Objeto descartado
Problema causado
Efeito na via

Bituca de cigarro
Pode cair acesa em vegetação, acostamento ou material acumulado.

Risco de fogo
O descarte cria perigo maior em dias secos e trechos de rodovia.

A conduta pode gerar multa e perigo coletivo

Embalagem leve
O vento pode levar o material para pista, calçada ou bueiro.

Sujeira e distração
O objeto se move sem controle e pode chamar atenção de outros condutores.

O motorista responde pelo descarte feito do veículo

Garrafa ou lata
Material rígido pode rolar, quebrar ou ficar parado na faixa.

Obstáculo inesperado
Motos e bicicletas são mais vulneráveis a objetos soltos na pista.

Guardar o item no carro evita autuação e transtorno

Quem pode ser responsabilizado pelo objeto jogado do veículo?

A responsabilização costuma recair sobre a conduta observada no veículo, especialmente quando há identificação do automóvel e do contexto. Em fiscalização, o agente avalia o descarte, o local e a relação do ato com a circulação.

O tema se conecta à lógica geral do Código de Trânsito Brasileiro, que organiza deveres, infrações e penalidades no trânsito. Jogar lixo pela janela transforma uso individual do carro em impacto para todos.

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Como evitar a infração em viagens e no uso diário?

A forma mais simples é manter um saco ou recipiente para resíduos dentro do carro e descartar tudo em local adequado depois da parada. Em viagens, esse cuidado evita sujeira acumulada e reduz impulsos de jogar algo pela janela.

Também ajuda orientar passageiros, principalmente crianças, antes de sair. O motorista que controla o veículo precisa tratar bituca, papel, copo e embalagem como responsabilidade de bordo, não como detalhe sem consequência na via.



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