Motociclistas que pilotam com a viseira levantada devem ficar atentos ao artigo 244 do CTB

A viseira do capacete levantada parece a única saída para aguentar o mormaço do asfalto, mas essa folguinha para respirar melhor pode pesar bastante no seu bolso. O Código de Trânsito Brasileiro pune quem roda com a proteção aberta, transformando o vento no rosto em uma baita dor de cabeça com a fiscalização.

O que a lei de trânsito diz sobre a viseira aberta?

Pilotar por aí com a viseira do capacete levantada enquanto a moto está em movimento é proibido pelas regras nacionais. O Contran determina que o equipamento precisa cobrir totalmente a região dos olhos para garantir que nenhuma pedra, bicho ou poeira atinja o piloto e cause um acidente na pista.

A única situação onde você está liberado para levantar a peça é quando a moto estiver totalmente parada, como no semáforo fechado ou no acostamento. Assim que o veículo começar a andar, o visor deve abaixar imediatamente até dar o clique de fechamento.

Multa por pilotar moto com a viseira do capacete levantada.
Multa por pilotar moto com a viseira do capacete levantada.

Qual é o valor da multa para quem desobedece a regra?

Essa bobeira de deixar o equipamento aberto é considerada uma infração média de trânsito pelo Artigo 244 da legislação. O preço dessa infração custa exatamente R$ 130,16 para o bolso do piloto e soma quatro pontos direto na carteira de habilitação.

Antigamente a punição era bem pior e causava até a suspensão da carteira de motorista na hora, mas a lei mudou e ficou um pouco mais branda. Mesmo assim, tomar esse prejuízo financeiro por causa de bobeira em um dia quente é algo que ninguém quer.

O uso de óculos escuros comuns dispensa a viseira?

Muitos motociclistas acreditam que colocar um óculos de sol comum já resolve o problema com o guarda, mas a fiscalização não aceita essa desculpa. A lei só permite substituir o visor original se você estiver usando um óculos de proteção especial para motociclismo, daqueles que possuem elástico grosso na nuca.

Separamos os tipos de acessórios de olho permitidos e proibidos na hora de pilotar pelas ruas.

Tipo de proteção para os olhos Situação perante a fiscalização

Óculos de sol ou de grau comum

✕ Proibido
com a proteção do capacete (viseira) aberta.

Óculos de motocross com elástico

✓ Permitido
apenas em modelos de capacete sem o visor de fábrica.

Além de andar fechada, a peça precisa estar em perfeitas condições de conservação para você não arrumar problemas com a polícia. Rodar por aí com o acessório danificado prejudica a sua visibilidade na via e também configura uma infração de trânsito.

Fique atento aos detalhes que os agentes de trânsito reparam na hora da abordagem:

  • Riscos profundos ou rachaduras que atrapalham a visão do condutor principal;
  • Películas escuras instaladas no visor para usar durante o período da noite;
  • Falta de fixação que deixa a peça caindo sozinha com o vento da avenida.

Como os motociclistas conseguem aliviar o calor dentro da lei?

Para não sofrer com o abafamento sem precisar tomar multa, a saída é investir em equipamentos modernos que possuem um bom sistema de ventilação interna. Muitos modelos atuais contam com entradas de ar frontais e saídas traseiras que criam um fluxo contínuo de vento na cabeça sem abrir a estrutura.

Outra alternativa permitida por lei é deixar uma pequena fresta aberta na parte inferior, desde que essa abertura não ultrapasse a linha do nariz do piloto. Essa folga milimétrica já ajuda a desembaçar o vidro nos dias de chuva e refresca o rosto sem desrespeitar os limites da fiscalização.



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