A renovação da CNH pelo RNPC passou a reconhecer o histórico de quem não cometeu infrações sujeitas a pontos nos 12 meses anteriores. A mudança simplifica etapas administrativas e favorece o documento digital, mas a lei definitiva preservou o exame de aptidão física e mental.
Qual mudança aparece no processo de renovação?
O condutor inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores pode ter a habilitação renovada automaticamente no sistema nacional. A regra transfere parte do processamento à Senatran e reduz a necessidade de iniciar todas as etapas administrativas pelo Detran estadual.
A Lei nº 15.428/2026 determina, porém, que a renovação não dispensa o exame de aptidão física e mental. O benefício atual não deve ser confundido com o modelo temporário criado pela medida provisória anterior, que era mais amplo.

O que significa passar 12 meses sem receber pontos?
O requisito considera a ausência de infrações de trânsito sujeitas à pontuação durante os 12 meses anteriores. Não basta olhar apenas o saldo atual da carteira, pois pontos antigos podem ter expirado enquanto uma infração recente ainda impede a permanência no cadastro positivo.
Também é necessário autorizar a participação no RNPC pelos canais oficiais. O registro não inclui automaticamente todo motorista sem multas, e seu status pode mudar quando os sistemas recebem uma infração pontuável ou identificam que os requisitos deixaram de ser atendidos.
Quais etapas ficam mais simples para o bom condutor?
A principal alteração está no fluxo administrativo e na emissão digital. Com os dados validados, o sistema pode processar a renovação sem exigir que o motorista repita solicitações, formulários e deslocamentos destinados apenas à atualização cadastral do documento.
A CNH digital pode ser disponibilizada pelos canais oficiais, enquanto a versão física depende da opção do condutor e das regras de emissão. Exames exigidos para categorias ou situações específicas continuam separados da simplificação administrativa.
Etapa
Como fica
Observação
Análise do histórico
Realizada nos sistemas nacionais
Exige RNPC ativo
Pedido administrativo
Pode ser processado automaticamente
Depende da regulamentação
Documento digital
Disponibilizado no aplicativo
Versão física é opcional
O exame médico deixou de ser obrigatório?
Não. A medida provisória editada em dezembro de 2025 chegou a dispensar os procedimentos do artigo 147 para determinados participantes do RNPC. Durante a conversão em lei, o Congresso preservou expressamente o exame de aptidão física e mental.
Por isso, o termo “automática” descreve principalmente o processamento administrativo após o cumprimento das exigências. Avaliação psicológica, exame toxicológico e outras etapas permanecem quando forem exigidos pela categoria, pelo exercício de atividade remunerada ou por regra específica.
Regra
Exame médico
Situação
Medida provisória
Dispensa mais ampla
Vigorou antes da lei
Lei nº 15.428/2026
Permanece obrigatório
Regra definitiva atual
Fluxo administrativo
Pode ser automatizado
Aguarda ajustes nacionais
Como o motorista confirma se está dentro da nova regra?
A consulta deve começar pelo aplicativo oficial ou pelo Portal de Serviços da Senatran, onde aparece a situação no cadastro positivo. O selo ativo ajuda a demonstrar elegibilidade, mas não substitui a verificação do exame e de eventuais pendências no prontuário.
O conceito de Carteira Nacional de Habilitação continua ligado à validade registrada no sistema. O motorista não deve dirigir apenas com a expectativa de renovação futura, devendo conferir a data efetivamente exibida no documento.
- Confirmar se a participação no RNPC está autorizada e ativa.
- Verificar se houve infração pontuável nos últimos 12 meses.
- Consultar a validade registrada no aplicativo oficial.
- Acompanhar a liberação dos exames durante a transição.
- Guardar comprovantes e notificações recebidas no processo.
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O que acontece com as CNHs vencendo durante a transição?
Como a nova lei depende de regulamentação e ajustes nos sistemas, o Contran prorrogou as CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Esses documentos permanecem válidos até 9 de setembro, sem procedimento adicional para registrar a extensão.
Depois do fim da prorrogação, os condutores abrangidos terão mais 30 dias para concluir a renovação. A medida não alcança habilitações suspensas ou cassadas e não elimina o exame médico previsto na lei definitiva.

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