Aposentados que quiserem liberar o benefício para contratar empréstimo precisam cumprir uma etapa obrigatória antes de falar com o banco

Por que o desbloqueio do benefício passou a ser decisivo antes de um consignado avançar? Aposentados e pensionistas precisam validar a própria identidade no Meu INSS antes de liberar o benefício para ofertas e contratos com desconto em folha.

O que mudou no desbloqueio do benefício para empréstimo?

Desde 23 de maio de 2025, quem deseja desbloquear aposentadoria ou pensão para contratar crédito consignado precisa passar por uma validação biométrica no Meu INSS. O procedimento deixou de depender apenas do acesso com CPF e senha.

O serviço de bloqueio e desbloqueio é realizado pela internet. A pessoa pode consultar condições oferecidas por instituições financeiras, mas a contratação não avança enquanto o benefício continuar bloqueado para empréstimos.

Idosos e aposentados estão arrumando as malas para se mudarem para a melhor cidade de se viver
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Como realizar a etapa obrigatória pelo Meu INSS?

O titular deve acessar a plataforma com sua conta Gov.br, localizar o serviço correspondente e selecionar o benefício que pretende liberar. Durante o procedimento, o sistema apresenta as orientações para validar a identidade por biometria.

O caminho principal é este:

  • 📱

    Acessar o Meu INSS
    Entrar pelo aplicativo ou site usando CPF e senha da conta Gov.br.

  • 🔎

    Procurar o serviço
    Digitar “Bloquear ou desbloquear benefício para empréstimo”.

  • 🪪

    Selecionar o benefício
    Escolher o número correspondente à aposentadoria ou pensão.

  • 👤

    Validar a identidade
    Cumprir a verificação biométrica apresentada pela plataforma.

  • Acompanhar o pedido
    Consultar o andamento até que a liberação seja registrada.

Por que a biometria passou a ser exigida?

O objetivo é dificultar o desbloqueio realizado sem conhecimento do titular. A biometria acrescenta uma prova de identidade antes que bancos e financeiras tenham acesso às informações necessárias para oferecer ou registrar operações vinculadas à margem consignável.

A medida busca reduzir situações como:

  • Desbloqueio realizado sem autorização do beneficiário.
  • Contratos apresentados como se tivessem sido solicitados pelo titular.
  • Uso indevido de senhas e informações pessoais.
  • Descontos mensais relacionados a operações não reconhecidas.
  • Abordagens feitas antes de o aposentado demonstrar interesse.

Ter acesso ao Meu INSS já é suficiente?

Não. O acesso à conta permite localizar o serviço, mas o Instituto Nacional do Seguro Social passou a exigir também a validação biométrica para concluir o desbloqueio destinado ao crédito consignado.

O desbloqueio libera o dinheiro imediatamente?

Não. Desbloquear o benefício apenas permite que a contratação prossiga. O aposentado ainda precisa escolher uma instituição, analisar taxas, conferir o custo total, revisar o contrato e autorizar a operação que produzirá descontos mensais no pagamento.

Em 2026, uma nova confirmação pelo Meu INSS também passou a integrar o processo:

Etapa O que acontece Momento

Benefício bloqueado

Proteção inicial da margem

A contratação não pode avançar Antes do pedido

Desbloqueio biométrico

Validação da identidade

O benefício fica disponível para consignado Antes do contrato

Contratação no banco

Apresentação das condições

O titular aceita a proposta escolhida Durante o acordo

Confirmação no Meu INSS

Autorização final da operação

Deve ser realizada em até cinco dias Após o contrato

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O que fazer antes de aceitar uma proposta de consignado?

O desbloqueio não obriga o aposentado a contratar. Antes de aceitar, é importante comparar o valor recebido, a quantidade de parcelas, a taxa mensal, o custo efetivo total e o impacto do desconto sobre a renda disponível durante todo o contrato.

Também é recomendável acompanhar o extrato de empréstimos pelo Meu INSS e bloquear novamente o benefício quando não houver intenção de contratar. Caso apareça uma operação desconhecida, o titular deve procurar imediatamente os canais oficiais do INSS e a instituição responsável.



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