Multa de até R$ 5.869,40 para motoristas que ultrapassam nestas condições

Ultrapassar em faixa contínua é uma infração gravíssima que pode custar R$ 1.467,35 e acrescentar sete pontos à CNH. A penalidade aumenta em caso de reincidência, enquanto manobras que forçam veículos no sentido contrário podem provocar multa ainda maior e suspensão do direito de dirigir.

Qual é o valor da multa por ultrapassar em faixa contínua?

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe ultrapassar pela contramão quando a pista possui linha amarela simples contínua ou dupla contínua. A infração é gravíssima e possui fator multiplicador de cinco vezes.

Como o valor básico de uma multa gravíssima é R$ 293,47, a ultrapassagem proibida gera cobrança de R$ 1.467,35. Além do impacto financeiro, sete pontos são registrados no prontuário do condutor.

As principais consequências dessa conduta são:

  • multa de R$ 1.467,35;
  • registro de sete pontos na CNH;
  • possível aumento da penalidade em caso de reincidência;
  • responsabilização adicional se a manobra causar acidente.

Qual é a diferença entre linha simples e dupla contínua?

A linha amarela divide fluxos que circulam em sentidos opostos. Quando ela é simples e contínua, a ultrapassagem fica proibida para os dois lados da via. A mesma restrição vale quando existem duas linhas contínuas paralelas.

Quando a marcação combina uma linha contínua com outra seccionada, a regra depende do lado em que o veículo está. O motorista que circula ao lado da linha contínua não pode iniciar a ultrapassagem. Quem está ao lado da linha seccionada pode realizar a manobra, desde que exista visibilidade e segurança.

A permissão da linha seccionada não libera qualquer ultrapassagem. O condutor ainda precisa observar placas, curvas, cruzamentos, pontes, faixas de pedestres e a aproximação de outros veículos.

Multa de até R$ 5.869,40 para motoristas que ultrapassam nestas condições
Multa de até R$ 5.869,40 para motoristas que ultrapassam nestas condições

Quando a infração fica mais grave?

Se o motorista repetir a ultrapassagem proibida prevista para a faixa contínua dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Nesse caso, o valor chega a R$ 2.934,70, enquanto a infração continua registrando sete pontos.

A situação se torna ainda mais séria quando o condutor força passagem entre veículos que circulam em sentidos opostos e estão prestes a se encontrar. Essa conduta gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Havendo reincidência nessa manobra dentro de 12 meses, a cobrança dobra para R$ 5.869,40. Um acidente com feridos ou mortes também pode gerar consequências civis e criminais, além das penalidades administrativas.

Em quais locais a ultrapassagem recebe a mesma penalidade?

A multa multiplicada por cinco não se limita aos trechos com faixa contínua. A mesma classificação pode ser aplicada a ultrapassagens pela contramão realizadas em pontos onde a visibilidade ou a estrutura da via tornam a manobra especialmente perigosa.

O motorista não deve iniciar a ultrapassagem nas seguintes situações:

  1. 01

    Curvas sem visibilidade suficiente

    A curva pode esconder veículos que trafegam no sentido contrário, impedindo que o motorista avalie a distância disponível para concluir a manobra.

  2. 02

    Aclives e declives com visão limitada

    A inclinação da pista reduz o campo visual e pode ocultar veículos que se aproximam logo depois do ponto mais alto ou baixo da via.

  3. 03

    Pontes, viadutos e túneis

    Essas estruturas normalmente oferecem espaço lateral reduzido, poucas rotas de escape e maior dificuldade para corrigir uma manobra perigosa.

  4. 04

    Faixas destinadas à travessia de pedestres

    Outro veículo pode estar parado para dar passagem a uma pessoa. Ultrapassá-lo nesse ponto cria risco direto de atropelamento.

  5. 05

    Locais com linha amarela contínua

    A sinalização indica que o motorista não pode invadir a faixa destinada ao fluxo no sentido contrário para ultrapassar.

  6. 06

    Filas paradas em cancelas ou sinais de trânsito

    Avançar pela contramão para superar veículos aguardando a liberação do fluxo pode bloquear a via e provocar conflitos com quem se aproxima.

Ultrapassar pelo acostamento ou realizar a manobra em interseções e passagens de nível também pode gerar multa gravíssima de R$ 1.467,35. A pressa para superar uma fila, portanto, pode produzir uma penalidade elevada mesmo sem faixa contínua no local.

Pode cruzar a faixa contínua para entrar em um imóvel?

Cruzar a linha contínua para acessar um imóvel localizado às margens da via não é o mesmo que ultrapassar outro veículo. A sinalização horizontal admite esse deslocamento lateral quando ele é necessário para entrar ou sair da propriedade.

A conversão precisa ser realizada com velocidade reduzida, sinalização antecipada e atenção ao fluxo contrário. Placas, canteiros, áreas de canalização ou outras restrições existentes no local continuam obrigatórias.

Já utilizar a entrada de um imóvel, posto ou estabelecimento apenas para superar veículos e retornar à pista pode caracterizar uma manobra irregular. Respeitar a faixa contínua evita multas elevadas e, principalmente, colisões frontais, que estão entre as ocorrências mais perigosas nas rodovias.



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