Tribunal obriga herdeira a pagar indenização de $10 mil a cuidadora despedida antes da ida do idoso para um lar

A Justiça espanhola decidiu que a filha de um idoso terá de pagar uma indenização superior a 10 mil euros a uma cuidadora despedida antes da entrada do pai num lar.

O Tribunal Superior de Justiça da Galiza concluiu que a família encerrou o contrato com base numa situação que ainda não existia, tornando o despedimento improcedente.

Por que o tribunal considerou o demissão ilegal?

A família alegou que o idoso seria internado numa residência e, por isso, os cuidados prestados em casa deixariam de ser necessários. No entanto, o internamento ainda não tinha acontecido quando a trabalhadora foi despedida.

Os juízes entenderam que um contrato só pode ser encerrado com base em fatos concretos e já existentes, e não em acontecimentos futuros ou meras previsões.

Leia Também: A psicologia afirma que pessoas que falam sozinhas em voz alta não têm um problema, elas possuem um cérebro mais organizado que a média

Tribunal obriga herdeira a pagar mais de $10 mil a cuidadora despedida antes da ida do idoso para um lar
Tribunal obriga herdeira a pagar mais de $10 mil a cuidadora despedida antes da ida do idoso para um lar. Créditos: depositphotos.com / Hackman

Cuidadora trabalhou durante mais de 10 anos e ganhou indenização

A empregada prestava assistência ao idoso desde abril de 2014. Após um período de baixa médica, recebeu alta e poucos dias depois foi informada do despedimento.

Durante o processo ficou demonstrado que a família tentou internar o idoso em duas ocasiões, mas ambas falharam. A entrada no lar apenas aconteceu meses depois, pouco antes da morte do homem.

O que levou a Justiça a aumentar a indenização da cuidadora?

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que vários fatores pesaram contra a decisão da família.

ENTENDA A DECISÃO

⚖️ O que levou a Justiça a aumentar a indenização da cuidadora?

🏠

O internamento ainda não havia acontecido

A cuidadora foi dispensada antes que o idoso fosse efetivamente transferido para um lar, tornando a justificativa usada pela família inconsistente perante a Justiça.

👩‍⚕️

Os serviços da cuidadora continuavam necessários

Como o idoso permaneceu em casa durante meses, o tribunal concluiu que a necessidade dos cuidados domiciliares ainda existia quando ocorreu o despedimento.

💶

O valor pago ficou abaixo do previsto em lei

A compensação inicialmente recebida pela trabalhadora foi inferior à indenização considerada correta, aumentando a diferença a ser paga pela herdeira.

📄

A justificativa apresentada não correspondia aos fatos

Para os magistrados, a carta de despedimento foi baseada em uma situação futura e incerta, sem refletir a realidade existente na data em que o contrato foi encerrado.

📌 Resumo da decisão:
A Justiça concluiu que o despedimento ocorreu antes da mudança efetiva das circunstâncias, tornando a demissão improcedente e elevando significativamente o valor da indenização devida à cuidadora.

Esses elementos levaram os magistrados a declarar o despedimento improcedente.

Tribunal afastou a hipótese de discriminação

Na primeira instância, a Justiça entendeu que a baixa médica da trabalhadora poderia ter influenciado o despedimento. Contudo, o Tribunal Superior alterou esse entendimento.

Segundo os magistrados, não havia provas suficientes de que a decisão tivesse sido motivada pela doença da cuidadora. Para o tribunal, a família agiu acreditando que o internamento seria imediato, embora essa previsão não se tenha confirmado.

Herdeira terá de pagar mais de 10 mil euros

A decisão final fixou uma indenização de 15.310,55 euros. Como a cuidadora já tinha recebido 2.374,94 euros, a herdeira terá agora de pagar a diferença, superior a 10 mil euros.

O tribunal também reforçou que um despedimento baseado numa justificação incorreta pode ser considerado ilegal, mas isso não significa automaticamente que exista discriminação ou que a decisão seja classificada como nula.



Fonte


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *