as regras de prioridade podem fazer diferença no benefício

A pensão por morte do INSS oferece proteção financeira aos familiares de uma pessoa segurada que faleceu. O pagamento depende do vínculo com o falecido, da situação previdenciária existente na data do óbito e da apresentação dos documentos necessários.

Quem pode receber a pensão por morte do INSS?

O benefício pode ser concedido quando a pessoa falecida mantinha a qualidade de segurada, estava no período de graça, recebia um benefício previdenciário ou já havia adquirido esse direito. Não é necessário que ela estivesse aposentada.

Cônjuge, companheiro, companheira e filhos menores de 21 anos integram o grupo prioritário. Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave podem receber em qualquer idade, desde que os requisitos sejam reconhecidos.

Como funciona a ordem entre os dependentes?

Os familiares são organizados em classes, e a existência de uma classe prioritária impede o pagamento às seguintes. A divisão considera esta ordem:

  1. 01

    Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos que atendam aos requisitos

    Esses familiares integram a primeira classe de dependentes, desde que cumpram as condições exigidas para a concessão do benefício.

  2. 02

    Pais do segurado que comprovem dependência econômica

    Os pais podem solicitar a pensão quando não houver dependentes da classe anterior e conseguirem demonstrar que dependiam financeiramente do falecido.

  3. 03

    Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência

    O direito pode ser reconhecido quando não existirem dependentes das classes anteriores e houver comprovação dos requisitos e da dependência econômica.

A dependência financeira do primeiro grupo é presumida. Pais e irmãos precisam demonstrar que dependiam economicamente do segurado. Enteados e menores tutelados também podem ser equiparados a filhos, desde que cumpram as exigências de comprovação.

Qual é o valor pago aos familiares?

Para falecimentos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o cálculo começa com uma cota familiar equivalente a 50% da aposentadoria recebida pelo segurado, ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente. São acrescentados 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor pode corresponder a 100% da aposentadoria usada como referência, respeitado o teto previdenciário. Havendo mais de um beneficiário, a quantia é dividida igualmente entre os habilitados.

Por quanto tempo o pagamento pode continuar?

A duração para cônjuges e companheiros depende do número de contribuições do falecido, do tempo da união e da idade do beneficiário. Quando existem menos de 18 contribuições ou o relacionamento durou menos de dois anos, o pagamento geralmente permanece por quatro meses.

Cumpridas essas condições, o prazo varia conforme a idade na data do falecimento. Pode durar de três a vinte anos e torna-se vitalício para quem tinha 45 anos ou mais. Para filhos e irmãos, o pagamento normalmente termina aos 21 anos, salvo situações de invalidez ou deficiência reconhecidas dentro das condições legais.

Nem todos os familiares recebem a pensão por morte do INSS: as regras de prioridade podem fazer diferença no benefício
Nem todos os familiares recebem a pensão por morte do INSS: as regras de prioridade podem fazer diferença no benefício

Como fazer o pedido pelo Meu INSS?

A solicitação pode ser realizada pela internet. Para reduzir o risco de exigências e atrasos, é importante digitalizar os documentos com boa qualidade e reunir previamente os principais comprovantes:

  • Documento de identificação e CPF do falecido e dos dependentes.
  • Certidão de óbito ou comprovação de morte presumida.
  • Certidão de casamento ou provas da união estável.
  • Documentos que comprovem filiação ou dependência econômica.
  • Registros profissionais e previdenciários, quando solicitados.

No Meu INSS, basta entrar com a conta GOV.BR, procurar por “Pensão por morte urbana” e seguir as orientações. Pedidos feitos em até 90 dias podem preservar os valores desde o óbito. Para menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. A organização dos comprovantes ajuda a tornar a análise mais segura e evita que a família perca pagamentos retroativos.



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