A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício em Uberlândia após concluir que a permanência de apenas quatro minutos além da jornada não configurava falta grave.
A decisão transformou a dispensa em demissão sem justa causa e garantiu ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por que a Justiça anulou a justa causa
A empresa alegou que o empregado permaneceu trabalhando além do limite permitido sem autorização e que já havia recebido advertências e suspensão anteriormente.
Para a defesa, esse conjunto de fatores justificava a aplicação da justa causa. O juiz, porém, entendeu que a empresa não comprovou uma conduta grave.
Além disso, considerou que os quatro minutos excedentes estavam relacionados ao tempo necessário para o trabalhador chegar até o relógio de ponto.

O que o trabalhador alegou durante o processo
Segundo o funcionário, a empresa autorizava uma jornada de nove horas mais uma hora extra. O registro superior ao limite ocorreu porque o equipamento de marcação ficava no vestiário, distante do local de trabalho.
O representante da empresa confirmou que o deslocamento levava cerca de cinco minutos e reconheceu que o problema não ocorreria se o ponto eletrônico estivesse instalado mais próximo do setor.
Quais direitos foram garantidos ao empregado
Com a reversão da justa causa, o trabalhador passou a ter direito às verbas típicas de uma demissão sem justa causa.
Entre elas estão:
📋 Direitos garantidos ao trabalhador após a reversão da justa causa
Com a decisão da Justiça do Trabalho, o empregado passou a ter acesso às verbas rescisórias e benefícios previstos para uma demissão sem justa causa.
Pedido de indenização foi negado
Apesar de anular a justa causa, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. O entendimento foi de que a reversão da penalidade não gera automaticamente o direito à compensação financeira.
Segundo a decisão, seria necessário comprovar prejuízos concretos à honra, imagem ou dignidade do trabalhador, o que não ficou demonstrado no processo.
Caso ainda será analisado pelo TST
A empresa recorreu da decisão, e o processo seguirá para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. A Corte deverá avaliar se mantém ou altera o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
O caso reforça que a justa causa exige prova de falta grave e proporcionalidade na punição, especialmente quando a infração apontada é considerada de pequena relevância.

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