Motorista levava bebidas alcoólicas lacradas no banco ao lado, recebe multa e diz que não estava consumindo, questionando o agente

Transportar uma bebida alcoólica lacrada dentro do veículo não significa, por si só, dirigir sob efeito de álcool. Para sustentar uma autuação da Lei Seca, a fiscalização precisa registrar teste positivo, recusa ao procedimento ou sinais concretos de alteração do condutor.

Levar bebida alcoólica lacrada no veículo é proibido?

A legislação brasileira de trânsito não estabelece uma infração específica para o simples transporte de uma garrafa ou lata fechada. O motorista pode levar bebidas compradas em supermercado, adega ou restaurante, desde que não esteja dirigindo sob influência de álcool.

O recipiente deve permanecer bem acomodado para não rolar pelo assoalho, atingir os pedais ou causar ferimentos em uma frenagem. Colocar as bebidas no porta-malas ou em uma caixa firme evita deslocamentos e reduz interpretações equivocadas durante uma abordagem.

Quando o agente pode autuar o motorista?

A presença da bebida pode despertar atenção, mas não comprova que o motorista consumiu álcool. A infração precisa estar relacionada à condição de quem conduzia, e não apenas ao produto encontrado no automóvel.

A constatação pode ser sustentada por diferentes elementos previstos para a fiscalização:

  • Resultado positivo no teste do etilômetro.
  • Exame de sangue que identifique a presença de álcool.
  • Exame clínico realizado por profissional habilitado.
  • Conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • Recusa do condutor aos testes ou procedimentos oferecidos.

Quando a constatação ocorre por sinais, o agente deve descrever elementos como dificuldade de equilíbrio, fala alterada, desorientação e comportamento incompatível. Uma garrafa lacrada pode aparecer como informação complementar, mas não substitui os critérios exigidos.

Motorista levava bebidas alcoólicas lacradas no banco ao lado, recebe multa e diz que não estava consumindo, questionando o agente
Motorista levava bebidas alcoólicas lacradas no banco ao lado, recebe multa e diz que não estava consumindo, questionando o agente

Qual penalidade pode aparecer na notificação?

Dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A reincidência dentro de um ano dobra o valor da multa.

A recusa ao bafômetro também pode gerar multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses, mesmo sem resultado que indique ingestão. Durante a abordagem, o veículo pode ficar retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir.

O que conferir ao discordar da autuação?

O primeiro passo é identificar exatamente qual conduta foi registrada. A notificação deve mostrar o enquadramento, o local, o horário e as informações utilizadas pelo agente para justificar a ocorrência.

Antes de preparar a defesa, o motorista deve reunir e comparar os documentos disponíveis:

Contestação da autuação



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O que conferir ao discordar da autuação?

  • 1Auto de infração e notificação recebida.
  • 2Comprovante ou resultado do teste do etilômetro.
  • 3Termo de constatação de sinais, caso tenha sido preenchido.
  • 4Fotografias que mostrem a embalagem fechada.
  • 5Nota fiscal ou comprovante da compra, quando disponível.
  • 6Vídeos, testemunhas e registros da abordagem.

Também é importante verificar se o aparelho foi identificado, se o resultado considerado foi registrado e se os sinais descritos formam um conjunto coerente. A simples alegação de que havia álcool dentro do carro não demonstra que a capacidade do condutor estava alterada.

Como apresentar a defesa dentro do prazo?

A defesa prévia deve ser encaminhada ao órgão autuador dentro da data indicada na notificação, com prazo mínimo de 30 dias contado da expedição. O motorista pode questionar erros formais e demonstrar que o fato registrado não corresponde ao que realmente ocorreu.

Se a penalidade for aplicada, ainda cabem recursos nas instâncias administrativas indicadas pelo órgão de trânsito. O texto deve ser objetivo, acompanhado de documentos e concentrado na ausência de teste, recusa ou sinais válidos, quando essa tiver sido a situação.

Uma bebida lacrada não autoriza o consumo ao volante, mas também não transforma automaticamente o motorista em infrator. A validade da multa depende do que foi constatado e documentado durante a abordagem, por isso conferir cada registro é essencial antes de pagar ou recorrer.



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