Motorista pode ser multado por dirigir de chinelo e descobre que a lei não proíbe o calçado pelo nome, mas pelo risco aos pedais

Dirigir de chinelo pode resultar em multa, mas o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe esse calçado pelo nome. A infração ocorre quando o motorista usa algo que não se mantém firme nos pés ou compromete o acionamento seguro dos pedais.

O que a lei determina sobre dirigir de chinelo?

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração conduzir usando calçado que não se firme nos pés ou que prejudique a utilização dos pedais. Por isso, a avaliação não depende apenas da aparência, mas da estabilidade oferecida ao motorista.

Um chinelo solto pode escapar, dobrar sob o pé ou ficar preso entre os comandos. O risco aumenta em uma frenagem repentina, quando o condutor precisa reagir rapidamente e aplicar a força correta no pedal.

Quais calçados podem causar uma autuação?

O chinelo tradicional, aberto atrás e sem fixação no calcanhar, é o exemplo mais comum. Entretanto, outros modelos também podem comprometer a condução, mesmo que sejam considerados mais elegantes ou adequados para caminhar.

Entre os calçados que merecem atenção antes de assumir o volante estão:

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Quais calçados podem causar uma autuação?

  • 1Chinelos sem tira presa ao calcanhar.
  • 2Sandálias largas ou frouxas nos pés.
  • 3Saltos muito altos ou instáveis.
  • 4Plataformas com solado espesso.
  • 5Sapatos que diminuem a sensibilidade nos pedais.

Toda sandália é proibida ao volante?

Nem toda sandália gera uma infração automaticamente. Um modelo bem ajustado, com tira traseira firme e formato que não dificulte os movimentos, pode oferecer condições adequadas para dirigir. O ponto decisivo continua sendo o controle dos pedais.

Também não basta prender improvisadamente o chinelo entre os dedos ou forçar uma posição desconfortável. Durante o trajeto, o calçado precisa permanecer estável sem exigir atenção extra, movimentos limitados ou correções constantes com os pés.

É permitido dirigir descalço?

Dirigir descalço não é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Quando o motorista percebe que o calçado está solto ou dificulta a condução, retirá-lo antes de iniciar o percurso pode ser mais seguro do que permanecer com algo inadequado.

Alguns cuidados simples reduzem o risco de interferência nos comandos:

  • retire o calçado antes de colocar o veículo em movimento;
  • guarde-o longe da região dos pedais;
  • não tente removê-lo enquanto estiver dirigindo;
  • pare em local seguro para fazer qualquer ajuste;
  • mantenha o espaço sob o banco livre de objetos soltos.
Motorista pode ser multado por dirigir de chinelo e descobre que a lei não proíbe o calçado pelo nome, mas pelo risco aos pedais
Motorista pode ser multado por dirigir de chinelo e descobre que a lei não proíbe o calçado pelo nome, mas pelo risco aos pedais

Qual é a penalidade para quem compromete os pedais?

Conduzir com calçado que não se firme nos pés ou prejudique os pedais é uma infração média. A penalidade prevista é multa de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A fiscalização precisa considerar a situação observada e o tipo de calçado utilizado. Mais importante do que tentar decorar quais modelos seriam permitidos é verificar se os pés conseguem alcançar acelerador, freio e embreagem com firmeza, precisão e liberdade.

Antes de sair, vale fazer uma conferência rápida. Se o chinelo escapa, dobra ou ameaça ficar preso, ele não deve permanecer nos pés. A escolha correta evita a multa, mas principalmente preserva o tempo de reação necessário para dirigir com segurança.



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