adeus ao presunto de peru, azeitonas e outros produtos enlatados, alteradas as regulamentações que modificam sua produção

Uma nova normativa alimentar na Espanha está mudando as regras para produtos que fazem parte da rotina de milhões de consumidores. O Real Decreto 142/2026 atualiza critérios de fabricação, denominação e rotulagem e alcança itens como presunto de peru, azeitonas recheadas, pão sem glúten, horchata, sidra e biscoitos.

A medida entrou em vigor em 1º de março de 2026 e promete trazer mais clareza sobre ingredientes, métodos de produção e características dos alimentos.

O que realmente muda no presunto de peru?

O presunto de peru não desaparece das prateleiras, apesar de interpretações que sugerem o contrário. A principal alteração é o reconhecimento oficial da denominação dentro das normas espanholas para produtos cárneos tradicionais.

A regra estabelece critérios para sua composição e também limita o uso de termos como “natural” e “elaboração artesanal”, que passam a depender de requisitos específicos. Para o consumidor, isso significa mais informações sobre como o produto foi fabricado.

Entre os principais critérios estão:

  • O produto deve ser elaborado a partir da coxa ou sobrecoxa do peru.
  • Podem ser utilizados sal, especiarias, condimentos, aditivos e outros ingredientes autorizados.
  • A expressão “natural” fica sujeita a condições específicas.
  • “Elaboração artesanal” passa a exigir predominância do trabalho humano e produção em pequena escala.

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Confirmado oficialmente adeus ao presunto de peru, azeitonas e outros produtos enlatados, alteradas as regulamentações que modificam sua produção
Confirmado oficialmente adeus ao presunto de peru, azeitonas e outros produtos enlatados, alteradas as regulamentações que modificam sua produção

Por que as azeitonas recheadas terão rótulos mais detalhados

As azeitonas de mesa recheadas também entram na atualização. Quando o recheio for apresentado na forma de pasta, essa característica deverá ser indicada de maneira clara na lista de ingredientes.

A embalagem também precisará detalhar os componentes utilizados na pasta. Assim, nomes tradicionais como azeitona recheada com anchova poderão continuar sendo usados, desde que a composição esteja corretamente informada ao consumidor.

Como o pão sem glúten e a horchata entram na nova regra

Uma das mudanças que mais chama atenção envolve o pão sem glúten. A atualização permite que esses produtos utilizem legalmente a denominação “pão”, desde que cumpram os demais requisitos estabelecidos pela legislação espanhola.

A horchata valenciana também ganha novas possibilidades de fabricação. A norma permite versões sem açúcares adicionados ou com quantidade reduzida de açúcar, mas mantém restrições importantes para preservar as características tradicionais da bebida.

As principais mudanças incluem:

Nova regra alimentar

Como o pão sem glúten e a horchata entram na nova regra

A atualização espanhola muda a forma como alguns produtos podem ser denominados e estabelece novas possibilidades para a composição da horchata.

🍞 Pão sem glúten

Pode utilizar legalmente a denominação “pão”, desde que cumpra os demais requisitos estabelecidos pela legislação espanhola.

🥤 Horchata

A bebida poderá ser produzida sem açúcares adicionados ou apresentar uma versão com teor reduzido de açúcar.

🚫 Restrições

Na horchata abrangida pela norma, corantes e adoçantes continuam proibidos, preservando características tradicionais da bebida.

Em resumo: a mudança amplia as possibilidades para o pão sem glúten e permite novas versões de horchata, mas mantém limites para preservar a identidade tradicional da bebida.

Quais outros alimentos também foram atingidos

As alterações não terminam nos produtos mais conhecidos. Para as galletas, o decreto elimina o limite máximo de cinzas, uma mudança que pode facilitar o desenvolvimento de receitas com farinhas integrais, fibras, frutos secos e outros ingredientes.

Na produção de sidra, práticas tecnológicas como clarificação e despectinização voltam a ser contempladas. A norma ainda cria regras específicas para a sidra de gelo, inclusive em relação ao teor de metanol.

Outro ponto chama atenção: a expressão “mortadela bolonia” deixa de ser uma denominação tradicional reconhecida na Espanha. A mudança busca evitar confusão com a indicação geográfica protegida “Mortadella Bologna”, registrada na União Europeia.

No fim, a grande transformação não é o desaparecimento desses alimentos. O foco da normativa está em padronizar denominações, atualizar processos e tornar as informações das embalagens mais transparentes, dando ao consumidor condições melhores para entender o que está comprando.



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