Um trabalhador pediu para voltar ao saque-rescisão do FGTS acreditando que a alteração começaria a valer no mês seguinte. Ao consultar o aplicativo, descobriu que o retorno só produz efeito no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Durante a espera, ele continua submetido às regras do saque-aniversário.
Por que o retorno ao saque-rescisão demora 25 meses?
A mudança não funciona como um cancelamento imediato. Quem escolheu o saque-aniversário pode solicitar o retorno à modalidade tradicional, mas a legislação estabeleceu uma carência. Até a chegada da data indicada no sistema, permanece valendo a opção que permite retiradas anuais e restringe o saque integral em uma demissão.
Durante esse período, o trabalhador continua sujeito às seguintes condições:
- permanece formalmente no saque-aniversário;
- pode receber a parcela anual, se houver saldo disponível;
- não recupera imediatamente o saque integral por demissão;
- mantém acesso às demais hipóteses legais de movimentação;
- deve acompanhar no aplicativo a data efetiva da alteração.
Como é feita a contagem do prazo?
O retorno passa a valer no primeiro dia do 25º mês contado após a solicitação. Um pedido realizado em agosto de 2026, por exemplo, somente produzirá efeito em 1º de setembro de 2028. Não importa se o requerimento foi enviado no começo ou no fim do mês, pois a mudança efetiva ocorre no primeiro dia indicado pela contagem.

Antecipações contratadas interferem na mudança
A antecipação do saque-aniversário usa parte do FGTS como garantia de um empréstimo. Enquanto existir operação contratada, valores das contas podem permanecer bloqueados para pagar as parcelas futuras. Por isso, a solicitação de retorno depende da inexistência de antecipação incompatível com a alteração.
Quitar o empréstimo não transforma automaticamente o trabalhador em optante pelo saque-rescisão. Depois da liberação dos bloqueios, ele ainda precisa conferir se o pedido de mudança está registrado e qual data aparece para sua efetivação. O extrato permite identificar saldo livre, valor comprometido e contratos ativos.
O que acontece se houver demissão durante a espera?
Se o trabalhador for dispensado sem justa causa antes da entrada efetiva no saque-rescisão, ainda valerão as regras do saque-aniversário. Ele poderá movimentar a multa rescisória de 40%, quando devida, mas não retirará todo o saldo da conta vinculada apenas por causa do encerramento do contrato.
Nessa situação, os valores restantes continuam no FGTS e podem ser movimentados por meio de:
Formas de movimentação
O que acontece se houver demissão durante a espera?
- 1Parcelas anuais do saque-aniversário.
- 2Aquisição ou amortização de moradia própria.
- 3Aposentadoria.
- 4Doenças graves previstas nas normas do fundo.
- 5Saque por calamidade, quando autorizado.
- 6Outras hipóteses legais aplicáveis ao trabalhador.
O que conferir antes de solicitar o retorno?
O trabalhador deve consultar a modalidade vigente, verificar empréstimos de antecipação e observar a data prevista para o início do saque-rescisão. Também é importante guardar o comprovante do pedido. Se o sistema não permitir a alteração, a existência de saldo bloqueado ou contrato ativo pode explicar a restrição.
A espera de 25 meses impede que a modalidade seja trocada somente quando surge a expectativa de demissão. Até o primeiro dia indicado pelo aplicativo, uma rescisão sem justa causa libera apenas a multa, quando cabível. O saldo integral somente volta a acompanhar a demissão depois da entrada efetiva no saque-rescisão.

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