A família de segurado falecido não deve sacar o benefício do INSS usando o cartão e a senha do titular, mesmo que o pagamento tenha entrado na conta depois do óbito. O depósito pode ter sido processado antes da atualização dos sistemas, mas isso não autoriza a retirada direta. Dependentes e herdeiros devem solicitar os valores devidos pelos canais oficiais.
Por que o benefício não pode ser sacado após o falecimento?
A aposentadoria, pensão ou auxílio pertence ao beneficiário enquanto ele está vivo. Com o falecimento, o INSS precisa encerrar o pagamento e calcular se existem parcelas proporcionais ou atrasadas a liberar. Retirar o dinheiro sem essa apuração pode ser considerado recebimento indevido, ainda que a pessoa tenha direito à pensão por morte ou seja herdeira.
- O cartão do falecido não deve ser utilizado.
- A senha bancária não autoriza familiares a movimentar o benefício.
- O depósito posterior ao óbito não significa que o valor foi liberado aos herdeiros.
- A existência de pensão por morte não permite sacar a aposentadoria anterior.
- Qualquer quantia devida deve ser solicitada formalmente ao INSS.
Por que o dinheiro ainda pode entrar na conta?
Os benefícios previdenciários seguem um cronograma de processamento. Se o falecimento acontecer depois da elaboração da folha de pagamento, o depósito poderá chegar à conta antes que a informação do óbito seja cruzada com os registros do INSS. Os cartórios comunicam o falecimento pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, conhecido como Sirc.
Após receber a informação, o instituto cessa o benefício e pode pedir ao banco a devolução de quantias liberadas indevidamente. A família também pode comunicar o óbito pelo Meu INSS ou pela Central 135, utilizando o serviço de desistência, encerramento ou renúncia. Essa providência ajuda a impedir novos créditos em nome do titular falecido.

O procedimento muda para dependentes e herdeiros?
Dependentes habilitados devem solicitar primeiro a pensão por morte, quando cumprirem os requisitos. Depois da concessão, podem requerer o pagamento dos valores que o segurado deixou de receber. Cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes precisam comprovar a relação familiar ou a dependência conforme as regras previdenciárias.
Quando não existe dependente habilitado à pensão, os herdeiros também podem pedir o resíduo. Nesse caso, o INSS exige alvará judicial ou partilha por escritura pública para confirmar quem está autorizado a receber. Ser filho, irmão ou outro parente do falecido, isoladamente, não dispensa a apresentação do documento sucessório solicitado.
Como solicitar valores que o segurado não recebeu em vida?
Parcelas vencidas, diferenças de revisão, valores proporcionais e outros créditos devidos até a data do falecimento são chamados de resíduos. Para recebê-los, o interessado deve acessar o Meu INSS e procurar por “Solicitar valor não recebido”. O pedido é digital, mas o instituto poderá solicitar documentos adicionais durante a análise.
Como solicitar valores que o segurado não recebeu em vida?
- 1Entre no Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br.
- 2Digite “Solicitar valor não recebido” no campo de busca.
- 3Escolha o serviço relacionado ao óbito do beneficiário.
- 4Preencha as informações solicitadas no requerimento.
- 5Anexe certidão de óbito e documentos que comprovem o direito.
- 6Acompanhe exigências e decisões na opção “Consultar pedidos”.
O procedimento correto evita cobranças posteriores
Se alguém sacar o benefício depois do óbito, o INSS poderá abrir uma apuração com a instituição financeira e cobrar a devolução do dinheiro. A retirada pode atingir inclusive parcelas que pareciam pertencer ao mês do falecimento, pois cabe ao instituto calcular os dias efetivamente devidos e identificar possíveis descontos ou créditos pendentes.
Não movimentar o cartão, informar o falecimento e protocolar o pedido adequado preservam o direito dos dependentes e herdeiros. O Meu INSS e a Central 135 permitem solicitar a pensão por morte e os resíduos previdenciários sem transformar um valor possivelmente devido em saque irregular sujeito à restituição.

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