O locatário que entrega uma caução de três aluguéis no início do contrato tem direito à devolução do valor com os rendimentos da poupança ao encerrar a locação, descontadas apenas obrigações legítimas e comprovadas. O pagamento por Pix não elimina essa proteção prevista na Lei do Inquilinato.
Por que a caução deveria ter sido depositada em poupança?
O artigo 38 da Lei nº 8.245 determina que a caução em dinheiro seja depositada em caderneta de poupança. Todas as vantagens produzidas por essa aplicação devem beneficiar o locatário no momento do levantamento. O dinheiro funciona como garantia do contrato, mas não passa definitivamente a pertencer ao locador.
As principais regras para essa modalidade são:
- A caução em dinheiro não pode superar três meses de aluguel;
- O valor deve permanecer depositado em poupança;
- Os rendimentos pertencem ao locatário;
- A garantia permanece até a devolução efetiva do imóvel;
- O contrato não pode acumular caução com outra garantia locatícia;
- Eventuais descontos precisam estar relacionados a obrigações comprovadas.
O pagamento por PIX torna a cobrança irregular?
O PIX pode servir como meio de transferência e como prova de que o valor foi entregue. O problema surge quando o locador recebe o dinheiro na conta comum e deixa de aplicá-lo na forma determinada pela lei. Nessa situação, o comprovante bancário, o contrato e as conversas ajudam a demonstrar a origem e a finalidade do pagamento.

O proprietário pode descontar danos e dívidas?
O locador pode utilizar a garantia para cobrir aluguel atrasado, encargos atribuídos ao inquilino e danos que ultrapassem o desgaste normal de uso. Contudo, não deve reter o valor com justificativas vagas. Pintura envelhecida pelo tempo, marcas compatíveis com a ocupação e defeitos que já apareciam na vistoria inicial exigem análise cuidadosa.
Quanto o inquilino deve receber ao deixar o imóvel?
A devolução deve considerar o valor principal acrescido da remuneração que seria produzida pela caderneta de poupança durante o período da locação. Se os três aluguéis somavam R$ 4.500 no início do contrato, não basta devolver apenas R$ 4.500 anos depois sem avaliar os rendimentos correspondentes.
Antes de aceitar o cálculo final, o locatário pode solicitar:
Devolução da caução
Quais documentos devem acompanhar a devolução da caução?
- 1Extrato da poupança usada para guardar a caução;
- 2Memória de cálculo do valor atualizado;
- 3Laudo de vistoria de entrada e de saída;
- 4Relação individualizada de eventuais reparos;
- 5Comprovantes de aluguéis ou contas pendentes;
- 6Recibos e notas fiscais dos serviços descontados;
- 7Data prevista para a restituição do saldo.
O comprovante do Pix ajuda a cobrar a diferença
O locatário deve reunir contrato, comprovante da transferência, termo de entrega das chaves, vistorias e conversas mantidas com o proprietário ou a imobiliária. Em seguida, pode enviar uma cobrança escrita solicitando a devolução da caução, os rendimentos e uma explicação detalhada para qualquer abatimento.
Se não houver acordo, é possível buscar mediação, orientação jurídica ou o Juizado Especial Cível, conforme o valor e as circunstâncias do caso. O fato de o locador não ter aberto a poupança não deve transferir o prejuízo ao inquilino. A finalidade da regra é preservar o dinheiro durante o contrato e garantir que a correção da caução favoreça quem entregou os recursos.

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