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A advogada Maria Claudia Bucchianeri, responsável pela equipe jurídica do candidato do PL no TSE, defendeu as publicações alegando que as falas foram “mal postas” e objetos do escrutínio público. Segundo Bucchianeri, a campanha precisa ter autonomia para expor declarações do candidato adversário para “emplacar a narrativa política”.
“Compete expor ao eleitorado falas públicas escrutinadas da outra parte. Eu faço minha narrativa política e ele faz a dele”, defendeu a advogada.
O relator entendeu que é válido que falas públicas estejam sujeitas a críticas políticas, mas é necessário apresentar um contexto fático do que foi dito. Mendonça pontuou que seria possível que Flávio apontasse sua interpretação sobre as falas de Lula, mas não poderia descontextualizar.
“Poder-se-ia até dizer ‘na minha opinião o candidato tal é contra essas organizações terroristas e a consequência política dessa situação é essa’”, exemplificou. Para o ministro, a publicação de Flávio sugere que Lula apoia as organizações criminosas ao intercalar as declarações do petista.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, acompanhou o relator e declarou que é necessário fixar um entendimento uniforme sobre o uso de falas públicas nas campanhas adversárias. Os demais ministros acompanharam o relator para derrubar os posts em um prazo de 3 horas.

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