Moraes nega viagem de Mauro Cid para congresso militar em Abu Dhabi

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 13, pedido da defesa de Mauro Cid – ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro – para que ele viajasse a Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, entre 8 e 14 de novembro, para participar como palestrante do 46º Congresso Mundial de Medicina Militar.

Cid foi delator no processo sobre a tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. Em setembro do ano passado, no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ele a dois anos de prisão em regime inicial aberto.

Até o momento, ele cumpriu 11 meses e 11 dias de pena, além de ter sido reconhecida a detração de outros cinco meses e 17 dias relativos à prisão preventiva, totalizando 1 ano, 4 meses e 27 dias de pena cumprida.

Em sua decisão, Moraes afirmou que a viagem é incompatível com as condições impostas para o cumprimento da pena, que incluem proibição de deixar o país e cancelamento dos passaportes.

“A autorização para realização de viagem internacional revela-se incompatível com as condições fixadas para o cumprimento da pena, em especial, à vedação de saída do território nacional e a manutenção do cancelamento dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do sentenciado”, pontua o ministro.

“Tais restrições constituem mecanismos essenciais de controle e fiscalização da execução penal, cuja observância é indispensável ao regular cumprimento das obrigações impostas. A participação do requerente em atividade acadêmica ou profissional no exterior não afasta as restrições decorrentes do cumprimento da pena nem justifica, por si só, a flexibilização de condição regularmente imposta”.

O ministro ainda ressalta que cabe ao requerente adequar seu cotidiano às medidas impostas, e não o contrário.

Aposentadoria antecipada

O Exército oficializou em 20 de fevereiro a transferência de Cid para a reserva remunerada. O pedido de aposentadoria antecipada havia sido feito pelo militar em agosto e foi aceito pelo comando da Força em janeiro.

A portaria que formalizou a decisão foi assinada pelo general de Brigada Luiz Duarte de Figueiredo Neto, diretor de Assistência ao Pessoal do Exército. 



Fonte


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *