PGR diz que não há provas contra cúpula da PF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o processo não reúne base para tirar dos cargos o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

O afastamento foi ordenado pelo ministro André Mendonça, no contexto da crise ligada às investigações sobre o Banco Master. O parecer do procurador-geral, Paulo Gonet, tem data de 9 de outubro e foi enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin.

Julgamento no plenário

Gonet pede que o Supremo mantenha em definitivo a suspensão da decisão de Mendonça, medida adotada pela Presidência do tribunal. Também propõe que o caso saia da Segunda Turma, onde o julgamento está parado por um pedido de vista, e seja analisado pelo plenário, sob condução de Fachin.

O parecer surge em meio ao embate entre Mendonça e a cúpula da PF, que se acirrou depois da divulgação de relatórios internos sobre reuniões de investigadores com o ministro e sobre decisões dele em procedimentos sob sua relatoria.

O que dizem os relatórios

Segundo a PGR, os documentos apenas registram episódios do trabalho da PF, avaliam efeitos operacionais de decisões judiciais e apontam dificuldades dos investigadores. Para Gonet, não há indício de investigação ilegal contra o magistrado.

“Não se encontra no apanhado dos relatórios evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator”, diz o texto. Ele acrescenta: “As conjecturas lançadas, contudo, não se confundem com investigação”.

O procurador-geral afirma ainda que nada mostra que Rodrigues e o diretor de Inteligência tenham determinado, autorizado ou participado da produção do material.

Os relatórios foram enviados ao Supremo por ordem do ministro Alexandre de Moraes, então relator do Inquérito das Fake News. “Dos autos, em síntese, não emerge ato concreto do Diretor-Geral ou do Diretor de Inteligência Policial que justifique o afastamento de qualquer deles dos cargos que ocupam”, afirma o parecer.

Questionamentos jurídicos

Gonet contesta também os fundamentos da decisão de Mendonça. De acordo com o parecer, o pedido partiu do Partido Novo, que não integra a investigação criminal e, por isso, não teria legitimidade para solicitar cautelares desse tipo. A legenda pediu primeiro o afastamento de Rodrigues e, depois, a prisão cautelar dele.

A PGR sustenta que a lei reserva à autoridade policial e ao Ministério Público a iniciativa dessas medidas durante investigações. O texto afirma ainda que o afastamento de um servidor exige demonstração individualizada de risco concreto à apuração, o que não teria ocorrido.

Por fim, o parecer lembra que cabe ao presidente da República nomear e manter o diretor-geral da PF. Para a PGR, a supervisão judicial das investigações não autoriza magistrados a interferir na estrutura de comando da corporação, salvo em situações excepcionais.



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