Mendonça nega pedido do PT para PL apagar vídeo sobre Lula

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido da coligação do presidente Lula (PT) e manteve uma publicação feita pelo PL (Partido Liberal), do candidato Flávio Bolsonaro, em que associa o petista a investigados por fraudes em descontos associativos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Na decisão, o magistrado também rejeitou o pedido de direito de resposta.

“Embora seja inequívoca a intenção de associar politicamente a imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva às investigações envolvendo pessoas de seu círculo familiar e integrantes do governo federal, não se identifica, na publicação, imputação direta e inequívoca de conduta criminosa ao Presidente da República”, afirmou.

Mendonça também disse que candidatos estão sujeitos a um “escrutínio mais intenso” e devem suportar um “grau ampliado de crítica, inclusive mediante linguagem retoricamente carregada”.

Mendonça sobre Janones

Também nesta quarta-feira, Mendonça determinou que o deputado André Janones (Rede-MG) remova do Instagram um vídeo em que afirma que Flávio Bolsonaro pretende reduzir o valor das aposentadorias caso seja eleito.

Na gravação, Janones diz ter obtido informações oficiais no Ministério da Fazenda e afirma que o senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio, teria garantido que os benefícios previdenciários deixariam de ser vinculados ao salário mínimo.

O magistrado entendeu que as afirmações de Janones não têm fundamento factual.

Segundo ele, o plano de governo registrado por Flávio Bolsonaro na Justiça Eleitoral não prevê a desvinculação dos benefícios previdenciários em relação ao salário mínimo. Além disso, a campanha do senador havia divulgado o compromisso de manter essa vinculação.

“A afirmação de que o coordenador da campanha do representante anunciou que Flávio Bolsonaro pretende diminuir os valores das aposentadorias do Brasil não constitui simples interpretação desfavorável de suas propostas políticas, mas fato sabidamente inverídico”, afirmou o ministro na decisão.



Fonte


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *