TSE proíbe Flávio Bolsonaro de impulsionar publicação anti-Lula

Na determinação, o juiz estabelece o prazo de três horas para o encerramento do impulsionamento pago para o conteúdo e a legenda, além de proibir que a contratação de outro anúncio pago com conteúdo idêntico à legenda, mesmo que em outros impulsionamentos ou provedores. A decisão também se estende à Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, que tem prazo igual para retirar o impulsionamento da publicação. A decisão do Juiz foi submetida ao Plenário da Corte.

Mendonça também afirmou que o conteúdo pode continuar disponível de forma orgânica, ou seja, sem a realização de pagamento para maior circulação nas redes.

Ainda no primeiro turno, uma peça idêntica e com a mesma legenda foi impulsionada irregularmente. A campanha de Flávio Bolsonaro foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral negativa.

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