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A FAB (Força Aérea Brasileira) impôs um sigilo de até cem anos à lista de passageiros que foram transportados em um avião do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do banco Master.
Entenda o caso
A justificativa citada para vetar a divulgação dos dados é a “proteção” da intimidade e vida pessoal. “O itinerário de uma aeronave individualizada, em datas determinadas, não trata de dado funcional do piloto nem de dado empresarial abstrato: permite associar deslocamentos aos dirigentes, sócios e demais usuários da aeronave, pessoas naturais identificáveis mediante o cruzamento com registros públicos”, justificou o Comando da Aeronáutica. O caso foi revelado pelo portal Metrópoles e confirmado pelo UOL.
A resposta do órgão consta em pedido de Lei de Acesso à Informação. Nela, o Comando da Aeronáutica também cita o artigo que estabelece o sigilo de até cem anos. “A informação não foi classificada em grau de sigilo por este Comando. Trata-se de restrição decorrente da proteção de informações pessoais e da ausência, no caso concreto, dos pressupostos para seu acesso por terceiro”, diz.
O pedido tratava da lista de passageiros do avião entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. Também solicitava-se o plano de voo apresentado para a aeronava no período, especialmente planos com data de voo entre 17 e 19 de novembro.
Vorcaro foi preso pela primeira vez em 17 de novembro. Ele estava no Aeroporto de Guarulhos (SP) e tinha plano de voo, segundo sua defesa, para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, para se encontrar com compradores do banco Master. O ex-banqueiro foi solto em 29 de novembro e voltou a ser preso em março deste ano.
A presente negativa, portanto, não impede eventual apuração conduzida pelo Poder Público. Caso o requerente disponha de consentimento dos titulares ou de decisão judicial que determine o fornecimento das informações, poderá apresentá-los, hipótese em que o pedido será reapreciado.
Comando da Aeronáutica

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