Senado aprova ‘OAB da Medicina’

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 15, o projeto de lei de conversão da medida provisória que torna obrigatória a realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina.

Conhecida como “OAB da Medicina”, a proposta foi enviada ao Congresso pelo presidente Lula (PT). O texto condiciona a obtenção do registro profissional ao desempenho dos estudantes em avaliações realizadas ao longo da graduação.

A MP precisava ter sua análise concluída até a próxima sexta-feira, 16, para não perder a validade.

Os parlamentares aprovaram o parecer do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), responsável por modificar a versão originalmente encaminhada pelo governo federal em junho.

Regras

A proposta amplia de duas para três as etapas do Enamed e estabelece novas regras para a fiscalização das faculdades de Medicina.

Pelo modelo aprovado, os estudantes serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação.

O resultado, com maior peso atribuído à última etapa, determinará se o formando atingiu o nível mínimo de proficiência necessário para exercer a profissão.

Quem não alcançar o desempenho exigido poderá repetir a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de atuar como médico até obter a aprovação.

A obrigatoriedade não se aplicará aos profissionais que já tenham diploma reconhecido nacionalmente nem aos estudantes matriculados em cursos de Medicina antes de 19 de junho de 2026.

O texto também prevê a criação de um registro específico para recém-formados que não forem aprovados no exame.

A chamada Inscrição de Egresso de Medicina permitirá a atuação em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde, mas não autorizará consultas, prescrições ou outros procedimentos exclusivos de médicos.

Outra mudança é a criação de uma comissão nacional para estabelecer os critérios de aprovação e acompanhar a aplicação das avaliações. O colegiado será composto por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Além de determinar a habilitação dos futuros profissionais, o exame servirá para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão.

A medida provisória foi editada em junho e teve sua vigência prorrogada por 60 dias.



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