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Para abrir a investigação, a subprocuradora considerou, entre outros indícios, a circulação de material intimidatório e de potencial ameaça a estudantes da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Na ocasião, as ameaças foram referentes aos organizadores de assembleias e mobilizações acadêmicas de natureza política.
Na portaria, Fernandes cita que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) é sólida em considerar inconstitucional “quaisquer atos estatais ou particulares tendentes a inibir, constranger ou censurar a manifestação crítica de professores, servidores e alunos no ambiente acadêmico”.
A atuação preventiva constitui instrumento de proteção da convivência democrática e do pluralismo acadêmico. Paula Bajer Fernandes, subprocuradora-geral da República

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