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A mensagem, considerada em conjunto com a fotografia que a acompanha, apresenta, em princípio, conteúdo apto a induzir o eleitorado à crença de que Luiz Inácio Lula da Silva pretende restringir o funcionamento de igrejas, sem que haja suporte fático para tal afirmação. Quanto ao perigo de dano, a publicação foi realizada em perfil que reúne aproximadamente 3,7 milhões de seguidores e já apresentava cerca de 485,9 mil visualizações no momento da captura de tela.
A expressiva capacidade de disseminação do conteúdo, associada à proximidade do segundo turno das Eleições 2026, evidencia o risco de ampliação de seus efeitos e de prejuízo de difícil reparação à imagem do candidato atingido. Estela Aranha, ministra do TSE
A decisão cita o dever de responsáveis por propaganda eleitoral verificarem a veracidade das informações divulgadas. A legislação também proíbe conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar fatos notoriamente falsos ou fora de contexto.

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