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“Constata-se que o autor solicitou pessoalmente e obteve a criação de mesas privativas e exclusivas de apostas em valores exorbitantes (“Blaze VIP Blackjack”), postulando sucessivas majorações de limites operacionais para alcançar a espantosa cifra de até R$ 500.000,00 por aposta”, diz trecho da decisão, expedida nesta sexta-feira (16).
Ainda segundo o juiz, documentos dos autos do processo apontam que Tomaz burlou regras da plataforma que poderiam funcionar como mecanismos de controle e segurança, de forma a aumentar os valores das apostas.
“O autor [da ação] contribuiu decisivamente para o cenário de sucessivas perdas”, entendeu Dezem. O magistrado argumentou que, diante da conduta, o advogado não pode “transferir a conta integral do prejuízo” à plataforma.
A pretensão de, após colher o resultado econômico negativo e perder as vultosas somas colocadas voluntariamente em risco, transferir a conta integral do prejuízo à operadora e pleitear a devolução de tudo o que despendeu fere frontalmente o princípio basilar da boa-fé objetiva, insculpido no artigo 422 do Código Civil
Afigura-se clássica e inconteste a caracterização do venire contra factum proprium, vertente da teoria dos atos próprios que veda de modo absoluto o comportamento contraditório das partes na relação negocial. Aquele que atua para burlar travas de proteção, flexibilizar regras de identificação biométrica e exigir parâmetros excepcionais de jogo não pode, posteriormente, pretender a anulação desses mesmos atos sob a alegação de vício volitivo ou de deficiência dos mecanismos de segurança que ele próprio ajudou a desarmar.
O dissabor, a angústia e o abalo emocional decorrentes da perda de vultosos valores em jogos de azar eletrônicos constituem consequências diretas e imediatas do risco intrínseco e voluntariamente assumido pelo apostador ao contratar atividade aleatória de alta volatilidade.
Guilherme Madeira Dezem, juiz da 44ª Vara Cível do TJ-SP, em decisão
O juiz ainda negou os pedidos de Tomaz para receber R$ 500 mil em indenização da Blaze por danos morais, para bloquear os bens da empresa e que o processo tramitasse em segredo de Justiça.
Determinou, no entanto, que a empresa deixe de enviar publicidade, mensagens, promoções ou ofertas de bônus, rodadas gratuitas ou contatos comerciais ao advogado, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada ato comprovado de descumprimento da decisão.
Tomaz recebia minutas de decisões, diz a PF
Reportagem do UOL publicada hoje mostrou que Willer Tomaz recebia minutas de decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do MPF (Ministério Público Federal) antes da publicação, aponta investigação da Polícia Federal.
Um dos interlocutores de Tomaz é o procurador aposentado Antônio Carlos Simões Soares, também ligado a Flávio Bolsonaro. Ele é suspeito de vazar informações sigilosas e combinar o conteúdo de pareceres com o advogado
Willer ainda é alvo de investigação da PF por suspeita de lavagem de dinheiro no esquema de desvios em aposentadorias e pensões do INSS.
Flávio e Tomaz dividiam conta no exterior
Emails obtidos pela PF (Polícia Federal) em uma das fases da operação Sem Desconto, que investiga os descontos indevidos contra milhões de aposentados do INSS, indicam que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro dividia uma conta no banco Santander com o advogado — ambos negam.
Tomaz foi alvo de busca e apreensão da PF em agosto, por suspeita de lavar dinheiro desviado das aposentadorias para o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que também é investigado. O advogado já tinha sido preso em 2017, no inquérito sobre propina paga pela JBS — a denúncia, contudo, foi rejeitada depois por falta de provas.

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