TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos já barrados

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira, 19, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal de republicarem conteúdos cuja remoção já havia sido determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos.

A decisão, tomada em uma ação apresentada pela campanha do presidente Lula (PT), também estabelece multa de 50 mil reais por descumprimento e determina restrições ao impulsionamento pago de publicações dos dois até o fim do segundo turno.

(Em atualização)



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