STF veta lei do MA que permitia aos pais tirar filhos de aulas sobre gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Maranhão que autorizava pais a impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero, identidade e orientação sexual.

O que dizia a lei

Plenário decidiu por unanimidade que a norma é inconstitucional. O julgamento ocorreu na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 7883, em sessão virtual encerrada em 23 de outubro.

A lei questionada é a estadual 12.479/2025 e valia para escolas públicas e privadas no estado. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que apontaram censura à liberdade de expressão e restrições ao livre exercício do magistério — o que viola a Constituição.

Ministro Gilmar Mendes, que é o relator, citou um precedente recente para manter a jurisprudência. Ele lembrou que o STF já havia considerado inconstitucional uma lei semelhante do Espírito Santo, analisada na ADI 7847.

Ministros fizeram ressalvas sobre como o tema deve ser tratado nas escolas. Cristiano Zanin defendeu que conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual sejam adequados às faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou a ressalva de Zanin.

Votos de outros ministros também tiveram observações ao acompanhar o relator. O ministro Luiz Fux seguiu o entendimento para reconhecer a inconstitucionalidade da lei maranhense. Nunes Marques afirmou que a derrubada não deve significar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. Já André Mendonça declarou ter “acompanhado por colegialidade”, mas fez ressalvas sobre sua posição pessoal.

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