O Art. 172 trata de uma cena comum no trânsito: bituca, papel, embalagem ou garrafa jogados pela janela do carro. O Código de Trânsito Brasileiro classifica atirar ou abandonar objetos e substâncias na via como infração média, com penalidade de multa.
O que o Art. 172 diz sobre jogar objetos pela janela do carro?
O Art. 172 estabelece que atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média. A penalidade prevista é multa, mesmo quando o objeto parece pequeno, como papel, bituca de cigarro ou embalagem.
A regra aparece no Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997. O foco está no risco e na sujeira criados no espaço público por quem usa o veículo.

Por que bituca de cigarro e lixo pequeno também entram na regra?
Bituca de cigarro e lixo pequeno entram na regra porque o artigo não limita a infração a objetos grandes. A expressão objetos ou substâncias alcança materiais descartados do veículo, quando eles caem ou são abandonados na via.
O problema vai além da aparência de sujeira. Um item jogado pela janela pode atingir motociclistas, assustar pedestres, sujar a pista, obstruir drenagem ou aumentar risco de fogo em vegetação seca próxima ao acostamento.
Alguns descartes comuns ajudam a entender o alcance da infração:
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Bituca de cigarro pode cair acesa em acostamento, canteiro ou área seca.
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Papel e guardanapo podem ser levados pelo vento e atingir outros usuários.
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Embalagens e copos criam sujeira e podem parar em bueiros ou sarjetas.
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Garrafas e latas aumentam o risco para motos, bicicletas e pedestres.
Quais riscos aparecem quando objetos são atirados na via?
Os riscos aparecem porque o trânsito depende de previsibilidade. Um objeto inesperado pode obrigar outro condutor a desviar, frear ou perder atenção, principalmente em vias rápidas, faixas estreitas e corredores com motocicletas.
O descarte também afeta limpeza urbana e drenagem. Em chuva forte, lixo leve pode se acumular em bocas de lobo, enquanto materiais rígidos podem ficar na pista até serem recolhidos por equipes de manutenção.
A diferença entre cada objeto está no tipo de dano que ele pode gerar:
Objeto descartado
Problema causado
Efeito na via
Bituca de cigarro
Pode cair acesa em vegetação, acostamento ou material acumulado.
Risco de fogo
O descarte cria perigo maior em dias secos e trechos de rodovia.
A conduta pode gerar multa e perigo coletivo
Embalagem leve
O vento pode levar o material para pista, calçada ou bueiro.
Sujeira e distração
O objeto se move sem controle e pode chamar atenção de outros condutores.
O motorista responde pelo descarte feito do veículo
Garrafa ou lata
Material rígido pode rolar, quebrar ou ficar parado na faixa.
Obstáculo inesperado
Motos e bicicletas são mais vulneráveis a objetos soltos na pista.
Guardar o item no carro evita autuação e transtorno
Quem pode ser responsabilizado pelo objeto jogado do veículo?
A responsabilização costuma recair sobre a conduta observada no veículo, especialmente quando há identificação do automóvel e do contexto. Em fiscalização, o agente avalia o descarte, o local e a relação do ato com a circulação.
O tema se conecta à lógica geral do Código de Trânsito Brasileiro, que organiza deveres, infrações e penalidades no trânsito. Jogar lixo pela janela transforma uso individual do carro em impacto para todos.
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Como evitar a infração em viagens e no uso diário?
A forma mais simples é manter um saco ou recipiente para resíduos dentro do carro e descartar tudo em local adequado depois da parada. Em viagens, esse cuidado evita sujeira acumulada e reduz impulsos de jogar algo pela janela.
Também ajuda orientar passageiros, principalmente crianças, antes de sair. O motorista que controla o veículo precisa tratar bituca, papel, copo e embalagem como responsabilidade de bordo, não como detalhe sem consequência na via.

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